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  PORTARIAS

Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008 - 30/08/2008
Dispőe sobre a participaçăo do Estado de Săo Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf e sobre a inserçăo dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculaçăo ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

O Coordenador da Administraçăo Tributária da Secretaria da Fazenda e o Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública, no uso de suas atribuiçőes legais e tendo em vista o disposto nos artigos 19, incisos XII e XIII, 130, 131, 260, § 1ş, e 320 do Código de Transito Brasileiro e as Resoluçőes do Conselho Nacional de Trânsito – Contran nşs. 155/2004 e 263/2007 e as Portarias do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran nşs. 03/2004, 24/2006 e 74/2008, expedem a seguinte portaria conjunta:

Capítulo I

Das Disposiçőes Gerais

Art. 1ş - Serăo inseridas em cobrança no Sistema de Licenciamento Eletrônico On Line deste Estado, as multas de trânsito năo prescritas, existentes atualmente no sistema denominado Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito – Renainf,

bem como as que vierem a ser registradas posteriormente.

§ 1ş –No Sistema de Licenciamento Eletrônico On Line deste Estado haverá um serviço específico destinado ao pagamento das multas inseridas no Renainf, que poderăo estar agrupadas até o limite de dez multas.

§ 2ş –A existęncia de multas no sistema Renainf vincula os atos relacionados com o licenciamento e a transferęncia de veículos, bem como as demais hipóteses em que seja necessária a expediçăo de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV e/ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV que

só ocorrerăo após o prévio pagamento das referidas multas, conforme serviço específico de que trata o § 1ş deste artigo.

Art. 2ş - As multas de trânsito inseridas no Renainf compreendem aquelas:

I - aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal - PRF e/ou pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes–DNIT;

II - aplicadas em veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito – Detran deste Estado, por órgăos autuadores circunscritos em outras Unidades Federadas;

III - aplicadas em veículos registrados em Departamentos de Trânsito de outras Unidades Federadas, por órgăos autuadores de circunscriçăo no Estado de Săo Paulo.

Parágrafo único – As multas previstas:

1 – nos incisos I e II deste artigo serăo cobradas no Sistema de Licenciamento Eletrônico On Line deste Estado, a partir de setembro de 2008;

2 – no inciso III deste artigo poderăo ser cobradas diretamente pelo órgăo autuador paulista, por meio de documento próprio de arrecadaçăo, ou pelo Detran de registro do veículo autuado, na forma prevista em cada Unidade da Federaçăo.

Capítulo II

Das Instituiçőes Bancárias

Art. 3ş - Para o recebimento das multas de trânsito existentes no Renainf, as instituiçőes bancárias contratadas pela Secretaria da Fazenda utilizarăo exclusivamente o Sistema de Licenciamento Eletrônico On Line deste Estado, devendo:

I - emitir o respectivo comprovante de pagamento bancário, sem a geraçăo e impressăo da “autenticaçăo digital”, de que trata o artigo 3ş da Portaria Conjunta Cat-Detran nş 001, de 22.03.2000;

II - efetuar a prestaçăo de contas da arrecadaçăo, conforme disposto na Resoluçăo SF-40/06 e demais instruçőes expedidas pela Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único – a arrecadaçăo das multas existentes no Renainf obedecerá a estrutura do código de barras padrăo Denatran/Febraban, segmento 7, conforme disposto na Portaria Denatran nş 11 de 19-2-2008, devendo a instituiçăo bancária

recebedora das multas, promover a retençăo e repasse do valor

destinado ao Funset.

Art. 4ş - As instituiçőes bancárias que estăo homologadas e credenciadas para a arrecadaçăo, a partir de 01 de setembro de 2008, das multas existentes no Renainf a que se refere o artigo

2ş, incisos I e II desta Portaria, exclusivamente pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico On Line, săo as relacionadas no Anexo I desta portaria.

§ 1ş – a relaçăo de que trata o Anexo I retro mencionado consta do site da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/, em bancos credenciados – Renainf e será atualizada no próprio site.

§ 2ş – As demais instituiçőes bancárias que integram a arrecadaçăo de tributos e demais receitas do Estado de Săo Paulo, deverăo implantar o serviço de arrecadaçăo das multas existentes no Renainf até 31 de março de 2009, nos termos do item 2 do § 2ş do artigo 5ş da Resoluçăo SF-40 de 11-12-2006.

Capítulo III

Da Disponibilizaçăo ao Pagamento dos Serviços de Licenciamento/Transferęncia

Art. 5ş - Ocorrendo o pagamento das multas inseridas no Renainf, por intermédio do serviço específico de que trata o §

1ş, do artigo 1ş, desta portaria, imediatamente será disponibilizado o pagamento dos demais serviços relacionados com licenciamento/ transferęncia de veículos, salvo existęncia de óbices de ordem administrativa e/ou judicial.

Capítulo IV

Da Baixa das Multas por Pagamento no Sistema Renainf

Art. 6ş - A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Diretoria de Informaçőes e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Săo Paulo – Prodesp, processará os registros de pagamento das multas inseridas no sistema Renainf

informados pelas instituiçőes bancárias, encaminhando-os ao Detran/SP, que anotará as informaçőes de pagamento e comunicará ao Denatran, órgăo responsável pela respectiva baixa das multas no referido Sistema, bem como demais providęncias pertinentes.

Art. 7ş - A informaçăo acerca do pagamento da multa e a respectiva baixa, no sistema Renainf, será providenciada:

I - pelo órgăo autuador, quando o recolhimento da multa for efetivado por guia ou documento de arrecadaçăo próprio, por ele expedido;

II - pelo órgăo ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro do veículo, quando efetivada a cobrança e o pagamento da multa ocorrer pelo sistema de licenciamento de cada Estado ou do Distrito Federal.

Capítulo V

Das Receitas de Multas do Sistema Renainf

Art. 8ş - A receita proveniente das multas inseridas no Renainf arrecadadas pelo Estado de Săo Paulo, a que se refere o artigo 2ş, incisos I e II tem natureza extra-orçamentária, e será utilizado o código interno de receita “835-7 - Multa por infraçăo ŕ Legislaçăo do Trânsito Renainf-órgăos autuadores de outras UFs”, conforme disposto na Portaria Conjunta CAT/CAF- 1 de 5-6-2008.

Art. 9ş - A receita pertencente a este Estado, proveniente das multas inseridas no Renainf a que se refere o artigo 2ş, inciso III, é de natureza orçamentária conforme disposto na Portaria CAT/CAF-1 de 5-6-2008 e, quando cobrada e paga por

meio de documento próprio de arrecadaçăo do Estado – Guia MILT, se utilizará:

I - se própria do Detran/SP: o código de receita “848-0 - multa por infraçăo ŕ legislaçăo do trânsito (RENAINF-Detran)”

II - se de município conveniado com o Detran/SP: o código de receita “849-7 – multa por infraçăo ŕ legislaçăo do trânsito (Renainf-município conveniado)”

Parágrafo único – a Guia MILT será emitida pelo Detran/SP ou pelo site da Secretaria da Fazenda, e será arrecadada:

1- no território paulista pelas instituiçőes bancárias credenciadas pelo Estado elencadas no Anexo II;

2 - fora do território paulista pelas instituiçőes bancárias elencadas na própria guia MILT e/ou constantes no site da Secretaria da Fazenda.

Art. 10 – A receita proveniente das multas inseridas no Renainf a que se refere o artigo 2ş, inciso III, de competęncia deste Estado, quando cobrada e paga no Detran de outra Unidade Federada, onde se encontra registrado o veículo

autuado, obedecerá a forma prevista em cada Unidade da Federaçăo, é de natureza orçamentária conforme disposto na Portaria CAT/CAF-1 de 5-6-2008 e se utilizará, no momento do repasse do produto arrecadado, do código de receita interno, conforme o caso:

I – “858-8 – multa por infraçăo ŕ legislaçăo do trânsito (Renainf-Detran recebido em outra UF)”; ou

II - “859-0 – multa por infraçăo ŕ legislaçăo do trânsito (Renainf-município conveniado recebido em outra UF)”.

Art. 11 – Para fins desta Portaria entendem-se como códigos de receita interno aqueles utilizados para fins de controle e de contabilizaçăo e que năo podem, em hipótese alguma, ser utilizados para fins de pagamento.

Capítulo VI

Do Repasse e Obrigaçőes do Órgăo Autuador

Art. 12 - O valor arrecadado das multas inseridas no Renainf a que se refere o art. 8ş, após a deduçăo dos valores referentes ŕ retençăo legal do pertencual pertencente ao Funset e dos custos operacionais incorridos pelos participantes do processo, conforme disposto na legislaçăo federal, e especificamente a Portaria Denatran nş 74 de 27-8-2008, será repassado ao órgăo autuador mediante liquidaçăo de bloqueto de cobrança bancária, emitido pelo cedente – órgăo autuador ou entidade que este designar - conforme instruçőes do Denatran – Sistema Renainf.

Art. 13 - O órgăo autuador ou entidade que este designar:

I - receberá do Denatran as informaçőes de recebimento de multas pelos órgăos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal de registro dos veículos autuados;

II - calculará o rateio dos valores, conforme definido na legislaçăo federal;

III - enviará arquivo, ao Detran de registro do veículo, conforme leiaute definido pelo Sistema Renainf, para recebimento do valor financeiro.

§ 1ş - o cálculo do rateio será efetuado mensalmente, até o dia 10 de cada męs, contemplando os valores de todas as multas pagas no męs anterior.

§ 2ş - Poderá ser incluído no rateio o valor de multas pagas em meses anteriores e que ainda năo foram rateadas.

§ 3ş - o arquivo com os dados do rateio deverá ser enviado, pelo órgăo autuador ou entidade que este designar, até o dia 10 de cada męs ao sistema RENAINF, para consistęncia do arquivo, dados e valores.

§ 4ş - o arquivo será devolvido integralmente ao órgăo autuador ou a entidade que este designar contendo indicaçăo dos registros consistentes e dos inconsistentes. Os lotes que apresentarem registros inconsistentes serăo desconsiderados e

o órgăo autuador deverá efetuar os acertos e incluí-los nos próximos rateios.

§ 5ş - o Sistema Renainf agrupará em arquivo os lotes que apresentarem todos os registros consistentes e enviará ao Detran de registro do veículo, até dia 13 de cada męs.

§ 6ş - no arquivo de rateio constarăo os dados do boleto bancário e/ou GRU para que o Detran de registro do veículo possa providenciar o repasse financeiro, por intermédio da rede bancária, ao órgăo autuador ou a entidade que este designar,

nos termos do disposto no artigo seguinte.

§ 7ş - o código de barras do boleto bancário năo deverá conter data de vencimento para o pagamento.

Capítulo VII

Da Efetivaçăo do Repasse ao Órgăo Autuador

Art. 14 - a Secretaria da Fazenda, por intermédio do Departamento Financeiro do Estado - DFE da Coordenadoria da Administraçăo Financeira – CAF, deverá efetuar o repasse financeiro aos órgăos autuadores mediante pagamento do bloqueto de cobrança bancária, bem como da respectiva GRU até o dia 20 do męs da efetivaçăo do cálculo do rateio.

§ 1ş - Caso o dia 20 do męs năo houver expediente bancário o pagamento do bloqueto poderá ser feito no primeiro dia útil posterior.

§ 2ş – Os dados do bloqueto de cobrança bancária serăo disponibilizados pela Diretoria de Informaçőes da Secretaria da Fazenda, observando-se o disposto nos §§ 5ş e 6ş do artigo anterior.

§ 3ş – ao Banco Nossa Caixa S.A centralizador dos recursos do Tesouro, caberá efetivar a operacionalizaçăo sistęmica dos pagamentos a que se refere o caput, conforme forma e leiautes definidos entre as partes, sem a necessária apresentaçăo física dos bloquetos de cobrança bancária.

Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas as disposiçőes em contrário.

Anexo I

Instituiçőes bancárias homologadas e credenciadas para recebimento das multas existentes no Renainf por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico On Line:

Bradesco

HSBC

Itaú

Nossa Caixa

Panamericano

Schahin

Unibanco

Observaçăo: relaçăo atualizada dos bancos ficará disponível no site da Sefaz: http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/, em bancos credenciados – Renainf.

Anexo II

Instituiçőes bancárias credenciadas para recebimento de Guias MILT dentro do território paulista

Abn Amro Real

Banco do Brasil

Bradesco

Caixa Econômica Federal

Citibank

HSBC

Itaú

Nossa Caixa

Mercantil do Brasil

Panamericano

Rendimento

Safra

Santander

Schahin

Unibanco

Observaçăo: relaçăo atualizada dos bancos ficará disponível no site da Sefaz: http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/, em bancos credenciados.


1. 19/08/2011 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011
 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011- Institui Tabelas de Conversăo de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

2. 12/07/2011 Portaria Detran - 828, de 12-7-2011
 Artigo 1ÅŸ - Ficam estabelecidas as rotinas dos serviços prestados pelas unidades de trânsito subordinadas a este Departamento Estadual de Trânsito, conforme o Anexo desta Portaria. Artigo 2ÅŸ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. ANEXO 2Åž via do Certificado de Registro de Veículo Este serviço deve ser solicitado pelo proprietário que deseja adquirir 2Åž via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) por motivo de perda, roubo, furto ou má conservaçăo. Onde o serviço é prestado? * Capital do Estado, nas unidades ArmÄ™nia e Interlagos; * No interior do Estado: nas Ciretrans ou Seçőes de Trânsito. Quais documentos devem ser apresentados?:

3. 10/04/2010 Portaria DETRAN - 637/2010
 Portaria Detran - 637/ 2010 - Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadăo para a recepçăo de reclamaçőes afetas ao fornecimento de placas e prestaçăo de serviços de lacraçăo e relacraçăo

4. 17/03/2010 Portaria CAT-54, de 17-3-2009
 Disciplina as condiçőes para fruiçăo da reduçăo da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados Å• locaçăo que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrÄ™ncia de contrato de arrendamento mercantil.

5. 13/03/2010 Portaria Detran-482, de 12-3-2010
 DispÅ‘e sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacraçăo ou relacraçăo de veículos, em cumprimento Å• Lei Estadual nÅŸ 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovaçăo do fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito, localizadas em todo o Estado de Săo Paulo, exceto a área da Capital.

6. 21/09/2009 Portaria Detran - 1611, de 21-9-2009
 Considerando a necessidade de inserçăo de mecanismos complementares de controle dos procedimentos de fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo de serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo pelas unidades de trânsito deste Departamento, resolve:

7. 06/08/2009 Portaria 288 - DENATRAN
 A comunicaçăo de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.

8. 10/02/2009 Portaria DETRAN 308
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 19-8-2005, tratando da inaplicabilidade da multa de averbaçăo nos processos de registro de veículos automotores e outros tracionados

9. 08/01/2009 Portaria DETRAN nÅŸ 56 - 07 de Janeiro de 2009
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro e licenciamento de veículos e dá outras providÄ™ncias

10. 07/01/2009 Portaria CAT - 7
 Disciplina procedimentos para fins de aplicaçăo da reduçăo de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras

11. 31/12/2008 Portaria Detran - 2.764
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro de veículos auto-motores e outros tracionados

12. 30/12/2008 Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providÄ™ncias O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispÅ‘em os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resoluçăo Contran n° 110/00;

13. 30/08/2008 Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008
 DispÅ‘e sobre a participaçăo do Estado de Săo Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf e sobre a inserçăo dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculaçăo ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

14. 29/08/2008 Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008
 Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalizaçăo

15. 18/08/2008 Portaria Detran
 Diário Oficial Poder Executivo - Seçăo I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – Săo Paulo, 118 (154)

16. 05/07/2008 Vistoria de veículos automotores e outros tracionados
 Considerando a obrigatoriedade da verificaçăo da autenticidade da identificaçăo

17. 26/06/2008 Portaria DRL - 1
 DIVISÄ‚O DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

18. 17/06/2008 Portaria Detran
 Divisăo de Registro e Licenciamento de Veículos

19. 17/06/2008 Portaria Detran
 A Coordenaçăo do Renavam e do Renach

20. 06/06/2008 Constitui Comissăo Especial de Estudos
 Sobre os sistemas Gefor e Gever

21. 25/03/2008 Portaria Detran - 648, de 24-3-2008
 DispÅ‘e sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever

22. 02/01/2008 Portaria Detran-1 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro
 Considerando a imposiçăo de verificaçăo da autenticidade dos caracteres

23. 31/10/2007 Portaria Dird - 18
 Prorrogaçăo prazo para renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes.

24. 31/07/2007 Portaria 8/DIRD
 Prazo para renovaçőes de alvarás

25. 30/05/2007 Portaria Dili/Detran
 Disciplina a utilizaçăo do extrato prodesp nos processos de transferÄ™ncia

26. 25/04/2007 Portaria Detran - 1024
 Veículos da marca Mercedes Benz

27. 18/04/2007 Portaria CAT/Detran
 Arrecadaçăo do IPVA

28. 16/04/2007 Portaria Detran 1005
 Altera Portaria Detran 888

29. 29/03/2007 Portaria Detran - 888
 Regularidade da CRLV

30. 27/03/2007 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

31. 16/02/2007 Portaria Detran 595
 Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

32. 11/01/2007 Portaria Detran - 170
 Revoga a Portaria Detran - 374, de 2006, a qual criou, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, o Setor de Operaçőes Especiais - SOE junto Å• Divisăo de Crimes de Trânsito

33. 26/12/2006 Portaria Detran - 2319, de 26-12-2006
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2007 e dá outras providÄ™ncias.

34. 13/12/2006 Portaria SFD-Dird
 Renovaçăo do Alvará e do Crachá

35. 18/11/2006 Relaciona e indica condutores pontuados
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria Detran 767, de 2006

36. 10/11/2006 Portaria Detran - 2000/2006
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro

37. 03/11/2006 Divisăo de Habilitaçăo
 Da existÄ™ncia de candidatos em habilitar-se

38. 24/10/2006 Portaria Conjunta Cat/Detran 2
 Sobre a utilizaçăo da Nota Fiscal Eletrônica

39. 01/09/2006 Portaria DILI - 1
 Complementa o registro e o uso da placa de experiÄ™ncia

40. 24/08/2006 Portaria Detran - 1.515
 Regulamenta o uso da placa de experiÄ™ncia

41. 08/08/2006 Portaria Detran - 1391
 Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo da carteira nacional de habilitaçăo

42. 29/05/2006 Portaria Detran - 946
 Detran implanta novo sistema de lacraçăo

43. 29/05/2006 Portaria Detran - 938
 Detran disciplina a venda de veiculo em leilăo.

44. 24/05/2006 Portaria DCT - 68
 Registro das movimentaçőes de veículos

45. 19/05/2006 Portaria Detran - 926
 Registro e Licenciamento e Habilitaçăo de Condutores

46. 10/05/2006 Decreto governador formaliza cobrança do IPVA atrasado.
 Regulamenta o disposto no artigo 13-A da Lei nÅŸ 6.606 de 20 de dezembro de 1989

47. 28/04/2006 DispÅ‘e sobre o pagamento da taxa de serviço
 Serviço destinada ao emplacamento, lacraçăo e relacraçăo de veículos

48. 13/04/2006 Portaria Detran - 769
 Altera regra relativa Å• contagem do prazo de incidÄ™ncia da multa de averbaçăo, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05

49. 13/04/2006 Portaria Detran - 768
 Retificaçăo da Publicaçăo realizada no D.O. de 18-4-2006

50. 13/04/2006 Portaria Detran - 766
 Critérios para expediçăo de autorizaçăo para veículos de transporte de escolares.

51. 05/04/2006 Portaria Detran - 627
 DispÅ‘e sobre a comunicaçăo de sinistro de veículo

52. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

53. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

54. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
 DispÅ‘e sobre a renovaçăo do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificaçăo de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.

55. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providÄ™ncias

56. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
 Coordenadoria do Renavam/Renach

57. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
 Estabelece regra de transiçăo para a implantaçăo do Curso de Atualizaçăo para Renovaçăo da Carteira Nacional de Habilitaçăo – CNH, nos termos da Resoluçăo CONTRAN nÅŸ 168/04.

58. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
 Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP

59. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
 DispÅ‘esobre a razăo social e o nome fantasia dos escritórios de despachos

60. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
 DispÅ‘e sobre alteraçőes na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes

61. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
 Das penalidades de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo

62. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
 Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas

63. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
 DispÅ‘e sobre o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - RENAINF.

64. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
 DispÅ‘e sobre o Curso Teórico Renovaçăo

65. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
 Considerando a otimizaçăo das atividades de integraçăo eletrônica realizada pelo órgăo executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantaçăo do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;

66. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
 Considerando a instituiçăo dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formaçăo de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;

67. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incÄ™ndio
 SÄ‚O PAULO - Entrou em vigor no último dia 1ÅŸ de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC

68. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
 Institui assinatura única de identificaçăo da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissăo descentralizada da Permissăo para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitaçăo - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

69. 21/12/2004 Deliberaçăo 2, de 20-12-2004
 O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente Å• infraçăo de dirigir veículo sob a influÄ™ncia de álcool

70. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
 Disciplina a comprovaçăo de residÄ™ncia ou domicílio, destinada Å•s anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

71. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providÄ™ncias

72. 03/12/2004 Renovaçăo de Alvará 2005
 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92

73. 23/11/2004 DIVISÄ‚O DE REGISTRO
 A Comissăo de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1

74. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
 O Coordenador da Coordenadoria da Administraçăo Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificaçăo de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

75. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
 DispÅ‘e sobre a transferÄ™ncia de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplÄ™ncia ou mora no cumprimento das obrigaçőes contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000

76. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
 Implanta, no âmbito do Estado de Săo Paulo, o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf, consoante exigÄ™ncia estabelecida pela Resoluçăo Contran nÅŸ 155, de 2004

77. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria DETRAN nÅŸ 381, de 2004

78. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
 Estabelece normas para a realizaçăo do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigÄ™ncias contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino Å• distância

79. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
 Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigÄ™ncias contidas no art...

80. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
 Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitaçăo, na hipótese de realizaçăo do exame de avaliaçăo psicológica para o condutor que exerça ...

81. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
 Autoriza a expediçăo de Autorizaçăo a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo

82. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
 Prorroga o prazo de adequaçăo exigido no art. 5ÅŸ da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...

83. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001

84. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
 Disciplina a comprovaçăo de residÄ™ncia ou domicílio, destinada Å•s anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

85. 18/08/0008 Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
 Prorroga o prazo de vigÄ™ncia da Portaria Detran nÅŸ 1.523/2008, que dispÅ‘e sobre a realizaçăo de vistoria de veículos automotores e outros tracionados


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