Serviços | Indicação | Dúvidas | S.A.C | Sobre a ABASE  
  PORTARIAS

Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008 - 30/08/2008
Dispõe sobre a participação do Estado de São Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infrações de Trânsito - Renainf e sobre a inserção dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculação ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

O Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e o Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 19, incisos XII e XIII, 130, 131, 260, § 1º, e 320 do Código de Transito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran nºs. 155/2004 e 263/2007 e as Portarias do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran nºs. 03/2004, 24/2006 e 74/2008, expedem a seguinte portaria conjunta:

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 1º - Serão inseridas em cobrança no Sistema de Licenciamento Eletrônico On Line deste Estado, as multas de trânsito não prescritas, existentes atualmente no sistema denominado Registro Nacional de Infrações de Trânsito – Renainf,

bem como as que vierem a ser registradas posteriormente.

§ 1º –No Sistema de Licenciamento Eletrônico On Line deste Estado haverá um serviço específico destinado ao pagamento das multas inseridas no Renainf, que poderão estar agrupadas até o limite de dez multas.

§ 2º –A existência de multas no sistema Renainf vincula os atos relacionados com o licenciamento e a transferência de veículos, bem como as demais hipóteses em que seja necessária a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV e/ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV que

só ocorrerão após o prévio pagamento das referidas multas, conforme serviço específico de que trata o § 1º deste artigo.

Art. 2º - As multas de trânsito inseridas no Renainf compreendem aquelas:

I - aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal - PRF e/ou pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes–DNIT;

II - aplicadas em veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito – Detran deste Estado, por órgãos autuadores circunscritos em outras Unidades Federadas;

III - aplicadas em veículos registrados em Departamentos de Trânsito de outras Unidades Federadas, por órgãos autuadores de circunscrição no Estado de São Paulo.

Parágrafo único – As multas previstas:

1 – nos incisos I e II deste artigo serão cobradas no Sistema de Licenciamento Eletrônico On Line deste Estado, a partir de setembro de 2008;

2 – no inciso III deste artigo poderão ser cobradas diretamente pelo órgão autuador paulista, por meio de documento próprio de arrecadação, ou pelo Detran de registro do veículo autuado, na forma prevista em cada Unidade da Federação.

Capítulo II

Das Instituições Bancárias

Art. 3º - Para o recebimento das multas de trânsito existentes no Renainf, as instituições bancárias contratadas pela Secretaria da Fazenda utilizarão exclusivamente o Sistema de Licenciamento Eletrônico On Line deste Estado, devendo:

I - emitir o respectivo comprovante de pagamento bancário, sem a geração e impressão da “autenticação digital”, de que trata o artigo 3º da Portaria Conjunta Cat-Detran nº 001, de 22.03.2000;

II - efetuar a prestação de contas da arrecadação, conforme disposto na Resolução SF-40/06 e demais instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único – a arrecadação das multas existentes no Renainf obedecerá a estrutura do código de barras padrão Denatran/Febraban, segmento 7, conforme disposto na Portaria Denatran nº 11 de 19-2-2008, devendo a instituição bancária

recebedora das multas, promover a retenção e repasse do valor

destinado ao Funset.

Art. 4º - As instituições bancárias que estão homologadas e credenciadas para a arrecadação, a partir de 01 de setembro de 2008, das multas existentes no Renainf a que se refere o artigo

2º, incisos I e II desta Portaria, exclusivamente pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico On Line, são as relacionadas no Anexo I desta portaria.

§ 1º – a relação de que trata o Anexo I retro mencionado consta do site da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/, em bancos credenciados – Renainf e será atualizada no próprio site.

§ 2º – As demais instituições bancárias que integram a arrecadação de tributos e demais receitas do Estado de São Paulo, deverão implantar o serviço de arrecadação das multas existentes no Renainf até 31 de março de 2009, nos termos do item 2 do § 2º do artigo 5º da Resolução SF-40 de 11-12-2006.

Capítulo III

Da Disponibilização ao Pagamento dos Serviços de Licenciamento/Transferência

Art. 5º - Ocorrendo o pagamento das multas inseridas no Renainf, por intermédio do serviço específico de que trata o §

1º, do artigo 1º, desta portaria, imediatamente será disponibilizado o pagamento dos demais serviços relacionados com licenciamento/ transferência de veículos, salvo existência de óbices de ordem administrativa e/ou judicial.

Capítulo IV

Da Baixa das Multas por Pagamento no Sistema Renainf

Art. 6º - A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Diretoria de Informações e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp, processará os registros de pagamento das multas inseridas no sistema Renainf

informados pelas instituições bancárias, encaminhando-os ao Detran/SP, que anotará as informações de pagamento e comunicará ao Denatran, órgão responsável pela respectiva baixa das multas no referido Sistema, bem como demais providências pertinentes.

Art. 7º - A informação acerca do pagamento da multa e a respectiva baixa, no sistema Renainf, será providenciada:

I - pelo órgão autuador, quando o recolhimento da multa for efetivado por guia ou documento de arrecadação próprio, por ele expedido;

II - pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro do veículo, quando efetivada a cobrança e o pagamento da multa ocorrer pelo sistema de licenciamento de cada Estado ou do Distrito Federal.

Capítulo V

Das Receitas de Multas do Sistema Renainf

Art. 8º - A receita proveniente das multas inseridas no Renainf arrecadadas pelo Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 2º, incisos I e II tem natureza extra-orçamentária, e será utilizado o código interno de receita “835-7 - Multa por infração à Legislação do Trânsito Renainf-órgãos autuadores de outras UFs”, conforme disposto na Portaria Conjunta CAT/CAF- 1 de 5-6-2008.

Art. 9º - A receita pertencente a este Estado, proveniente das multas inseridas no Renainf a que se refere o artigo 2º, inciso III, é de natureza orçamentária conforme disposto na Portaria CAT/CAF-1 de 5-6-2008 e, quando cobrada e paga por

meio de documento próprio de arrecadação do Estado – Guia MILT, se utilizará:

I - se própria do Detran/SP: o código de receita “848-0 - multa por infração à legislação do trânsito (RENAINF-Detran)”

II - se de município conveniado com o Detran/SP: o código de receita “849-7 – multa por infração à legislação do trânsito (Renainf-município conveniado)”

Parágrafo único – a Guia MILT será emitida pelo Detran/SP ou pelo site da Secretaria da Fazenda, e será arrecadada:

1- no território paulista pelas instituições bancárias credenciadas pelo Estado elencadas no Anexo II;

2 - fora do território paulista pelas instituições bancárias elencadas na própria guia MILT e/ou constantes no site da Secretaria da Fazenda.

Art. 10 – A receita proveniente das multas inseridas no Renainf a que se refere o artigo 2º, inciso III, de competência deste Estado, quando cobrada e paga no Detran de outra Unidade Federada, onde se encontra registrado o veículo

autuado, obedecerá a forma prevista em cada Unidade da Federação, é de natureza orçamentária conforme disposto na Portaria CAT/CAF-1 de 5-6-2008 e se utilizará, no momento do repasse do produto arrecadado, do código de receita interno, conforme o caso:

I – “858-8 – multa por infração à legislação do trânsito (Renainf-Detran recebido em outra UF)”; ou

II - “859-0 – multa por infração à legislação do trânsito (Renainf-município conveniado recebido em outra UF)”.

Art. 11 – Para fins desta Portaria entendem-se como códigos de receita interno aqueles utilizados para fins de controle e de contabilização e que não podem, em hipótese alguma, ser utilizados para fins de pagamento.

Capítulo VI

Do Repasse e Obrigações do Órgão Autuador

Art. 12 - O valor arrecadado das multas inseridas no Renainf a que se refere o art. 8º, após a dedução dos valores referentes à retenção legal do pertencual pertencente ao Funset e dos custos operacionais incorridos pelos participantes do processo, conforme disposto na legislação federal, e especificamente a Portaria Denatran nº 74 de 27-8-2008, será repassado ao órgão autuador mediante liquidação de bloqueto de cobrança bancária, emitido pelo cedente – órgão autuador ou entidade que este designar - conforme instruções do Denatran – Sistema Renainf.

Art. 13 - O órgão autuador ou entidade que este designar:

I - receberá do Denatran as informações de recebimento de multas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal de registro dos veículos autuados;

II - calculará o rateio dos valores, conforme definido na legislação federal;

III - enviará arquivo, ao Detran de registro do veículo, conforme leiaute definido pelo Sistema Renainf, para recebimento do valor financeiro.

§ 1º - o cálculo do rateio será efetuado mensalmente, até o dia 10 de cada mês, contemplando os valores de todas as multas pagas no mês anterior.

§ 2º - Poderá ser incluído no rateio o valor de multas pagas em meses anteriores e que ainda não foram rateadas.

§ 3º - o arquivo com os dados do rateio deverá ser enviado, pelo órgão autuador ou entidade que este designar, até o dia 10 de cada mês ao sistema RENAINF, para consistência do arquivo, dados e valores.

§ 4º - o arquivo será devolvido integralmente ao órgão autuador ou a entidade que este designar contendo indicação dos registros consistentes e dos inconsistentes. Os lotes que apresentarem registros inconsistentes serão desconsiderados e

o órgão autuador deverá efetuar os acertos e incluí-los nos próximos rateios.

§ 5º - o Sistema Renainf agrupará em arquivo os lotes que apresentarem todos os registros consistentes e enviará ao Detran de registro do veículo, até dia 13 de cada mês.

§ 6º - no arquivo de rateio constarão os dados do boleto bancário e/ou GRU para que o Detran de registro do veículo possa providenciar o repasse financeiro, por intermédio da rede bancária, ao órgão autuador ou a entidade que este designar,

nos termos do disposto no artigo seguinte.

§ 7º - o código de barras do boleto bancário não deverá conter data de vencimento para o pagamento.

Capítulo VII

Da Efetivação do Repasse ao Órgão Autuador

Art. 14 - a Secretaria da Fazenda, por intermédio do Departamento Financeiro do Estado - DFE da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF, deverá efetuar o repasse financeiro aos órgãos autuadores mediante pagamento do bloqueto de cobrança bancária, bem como da respectiva GRU até o dia 20 do mês da efetivação do cálculo do rateio.

§ 1º - Caso o dia 20 do mês não houver expediente bancário o pagamento do bloqueto poderá ser feito no primeiro dia útil posterior.

§ 2º – Os dados do bloqueto de cobrança bancária serão disponibilizados pela Diretoria de Informações da Secretaria da Fazenda, observando-se o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior.

§ 3º – ao Banco Nossa Caixa S.A centralizador dos recursos do Tesouro, caberá efetivar a operacionalização sistêmica dos pagamentos a que se refere o caput, conforme forma e leiautes definidos entre as partes, sem a necessária apresentação física dos bloquetos de cobrança bancária.

Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo I

Instituições bancárias homologadas e credenciadas para recebimento das multas existentes no Renainf por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico On Line:

Bradesco

HSBC

Itaú

Nossa Caixa

Panamericano

Schahin

Unibanco

Observação: relação atualizada dos bancos ficará disponível no site da Sefaz: http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/, em bancos credenciados – Renainf.

Anexo II

Instituições bancárias credenciadas para recebimento de Guias MILT dentro do território paulista

Abn Amro Real

Banco do Brasil

Bradesco

Caixa Econômica Federal

Citibank

HSBC

Itaú

Nossa Caixa

Mercantil do Brasil

Panamericano

Rendimento

Safra

Santander

Schahin

Unibanco

Observação: relação atualizada dos bancos ficará disponível no site da Sefaz: http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/, em bancos credenciados.


1. 10/04/2010 Portaria DETRAN - 637/2010
 Portaria Detran - 637/ 2010 - Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadão para a recepção de reclamações afetas ao fornecimento de placas e prestação de serviços de lacração e relacração

2. 17/03/2010 Portaria CAT-54, de 17-3-2009
 Disciplina as condições para fruição da redução da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados à locação que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil.

3. 13/03/2010 Portaria Detran-482, de 12-3-2010
 Dispõe sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacração ou relacração de veículos, em cumprimento à Lei Estadual nº 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovação do fornecimento de placas e tarjetas e prestação dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito, localizadas em todo o Estado de São Paulo, exceto a área da Capital.

4. 21/09/2009 Portaria Detran - 1611, de 21-9-2009
 Considerando a necessidade de inserção de mecanismos complementares de controle dos procedimentos de fornecimento de placas e tarjetas e prestação de serviços de emplacamento, lacração e relacração pelas unidades de trânsito deste Departamento, resolve:

5. 06/08/2009 Portaria 288 - DENATRAN
 A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.

6. 10/02/2009 Portaria DETRAN 308
 Altera dispositivos da Portaria Detran nº 1.606, de 19-8-2005, tratando da inaplicabilidade da multa de averbação nos processos de registro de veículos automotores e outros tracionados

7. 08/01/2009 Portaria DETRAN nº 56 - 07 de Janeiro de 2009
 Altera dispositivos da Portaria Detran nº 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro e licenciamento de veículos e dá outras providências

8. 07/01/2009 Portaria CAT - 7
 Disciplina procedimentos para fins de aplicação da redução de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras

9. 31/12/2008 Portaria Detran - 2.764
 Altera dispositivos da Portaria Detran nº 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro de veículos auto-motores e outros tracionados

10. 30/12/2008 Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providências O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispõem os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resolução Contran n° 110/00;

11. 30/08/2008 Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008
 Dispõe sobre a participação do Estado de São Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infrações de Trânsito - Renainf e sobre a inserção dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculação ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

12. 29/08/2008 Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008
 Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalização

13. 18/08/2008 Portaria Detran
 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – São Paulo, 118 (154)

14. 05/07/2008 Vistoria de veículos automotores e outros tracionados
 Considerando a obrigatoriedade da verificação da autenticidade da identificação

15. 26/06/2008 Portaria DRL - 1
 DIVISÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

16. 17/06/2008 Portaria Detran
 Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos

17. 17/06/2008 Portaria Detran
 A Coordenação do Renavam e do Renach

18. 06/06/2008 Constitui Comissão Especial de Estudos
 Sobre os sistemas Gefor e Gever

19. 25/03/2008 Portaria Detran - 648, de 24-3-2008
 Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever

20. 02/01/2008 Portaria Detran-1 Dispõe sobre a regularização e o registro
 Considerando a imposição de verificação da autenticidade dos caracteres

21. 31/10/2007 Portaria Dird - 18
 Prorrogação prazo para renovações de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificação de despachantes.

22. 31/07/2007 Portaria 8/DIRD
 Prazo para renovações de alvarás

23. 30/05/2007 Portaria Dili/Detran
 Disciplina a utilização do extrato prodesp nos processos de transferência

24. 25/04/2007 Portaria Detran - 1024
 Veículos da marca Mercedes Benz

25. 18/04/2007 Portaria CAT/Detran
 Arrecadação do IPVA

26. 16/04/2007 Portaria Detran 1005
 Altera Portaria Detran 888

27. 29/03/2007 Portaria Detran - 888
 Regularidade da CRLV

28. 27/03/2007 Numeração dos motores dos veículos registrados
 Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração

29. 16/02/2007 Portaria Detran 595
 Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

30. 11/01/2007 Portaria Detran - 170
 Revoga a Portaria Detran - 374, de 2006, a qual criou, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, o Setor de Operações Especiais - SOE junto à Divisão de Crimes de Trânsito

31. 26/12/2006 Portaria Detran - 2319, de 26-12-2006
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2007 e dá outras providências.

32. 13/12/2006 Portaria SFD-Dird
 Renovação do Alvará e do Crachá

33. 18/11/2006 Relaciona e indica condutores pontuados
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran 767, de 2006

34. 10/11/2006 Portaria Detran - 2000/2006
 Dispõe sobre a regularização e o registro

35. 03/11/2006 Divisão de Habilitação
 Da existência de candidatos em habilitar-se

36. 24/10/2006 Portaria Conjunta Cat/Detran 2
 Sobre a utilização da Nota Fiscal Eletrônica

37. 01/09/2006 Portaria DILI - 1
 Complementa o registro e o uso da placa de experiência

38. 24/08/2006 Portaria Detran - 1.515
 Regulamenta o uso da placa de experiência

39. 08/08/2006 Portaria Detran - 1391
 Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação

40. 29/05/2006 Portaria Detran - 938
 Detran disciplina a venda de veiculo em leilão.

41. 29/05/2006 Portaria Detran - 946
 Detran implanta novo sistema de lacração

42. 24/05/2006 Portaria DCT - 68
 Registro das movimentações de veículos

43. 19/05/2006 Portaria Detran - 926
 Registro e Licenciamento e Habilitação de Condutores

44. 10/05/2006 Decreto governador formaliza cobrança do IPVA atrasado.
 Regulamenta o disposto no artigo 13-A da Lei nº 6.606 de 20 de dezembro de 1989

45. 28/04/2006 Dispõe sobre o pagamento da taxa de serviço
 Serviço destinada ao emplacamento, lacração e relacração de veículos

46. 13/04/2006 Portaria Detran - 766
 Critérios para expedição de autorização para veículos de transporte de escolares.

47. 13/04/2006 Portaria Detran - 768
 Retificação da Publicação realizada no D.O. de 18-4-2006

48. 13/04/2006 Portaria Detran - 769
 Altera regra relativa à contagem do prazo de incidência da multa de averbação, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05

49. 05/04/2006 Portaria Detran - 627
 Dispõe sobre a comunicação de sinistro de veículo

50. 27/03/2006 Numeração dos motores dos veículos registrados
 Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração

51. 27/03/2006 Numeração dos motores dos veículos registrados
 Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração

52. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
 Dispõe sobre a renovação do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificação de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.

53. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providências

54. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
 Coordenadoria do Renavam/Renach

55. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
 Estabelece regra de transição para a implantação do Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nos termos da Resolução CONTRAN nº 168/04.

56. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
 Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP

57. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
 Dispõesobre a razão social e o nome fantasia dos escritórios de despachos

58. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
 Dispõe sobre alterações na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes

59. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
 Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas

60. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
 Das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação

61. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
 Dispõe sobre o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF.

62. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
 Dispõe sobre o Curso Teórico Renovação

63. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
 Considerando a otimização das atividades de integração eletrônica realizada pelo órgão executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantação do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;

64. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
 Considerando a instituição dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;

65. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incêndio
 SÃO PAULO - Entrou em vigor no último dia 1º de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC

66. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
 Institui assinatura única de identificação da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissão descentralizada da Permissão para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

67. 21/12/2004 Deliberação 2, de 20-12-2004
 O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente à infração de dirigir veículo sob a influência de álcool

68. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providências

69. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
 Disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada às anotações no registro de veículos e cadastro de condutores

70. 03/12/2004 Renovação de Alvará 2005
 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalização de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92

71. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
 O Coordenador da Coordenadoria da Administração Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

72. 23/11/2004 DIVISÃO DE REGISTRO
 A Comissão de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1

73. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
 Dispõe sobre a transferência de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplência ou mora no cumprimento das obrigações contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000

74. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
 Implanta, no âmbito do Estado de São Paulo, o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - Renainf, consoante exigência estabelecida pela Resolução Contran nº 155, de 2004

75. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria DETRAN nº 381, de 2004

76. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
 Estabelece normas para a realização do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino à distância

77. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
 Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art...

78. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
 Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitação, na hipótese de realização do exame de avaliação psicológica para o condutor que exerça ...

79. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
 Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo

80. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
 Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5º da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...

81. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001

82. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
 Disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada às anotações no registro de veículos e cadastro de condutores

83. 18/08/0008 Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
 Prorroga o prazo de vigência da Portaria Detran nº 1.523/2008, que dispõe sobre a realização de vistoria de veículos automotores e outros tracionados


ABASE - Av. Cristo Rei, 270 - 17515-200 / Marília - SP
Fone (14) 3402-2340, (11) 2824-6509 - Fax (14) 3402-2350 / E-mail netgever@netgever.com.br
Copyright© 2003-2010 ABASE - Todos os direitos reservados