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  PORTARIAS

Portaria Detran - 2000/2006 - 10/11/2006
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Detran - 2000, de 7-11-2006

Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração dos motores dos veículos registrados, ou a serem registrados, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP e contempla outras providências

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as atribuições conferidas pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o poder normativo conferido, em caráter de exclusividade, ao dirigente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, nos termos do Decreto Estadual no 13.325, de 1979;

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito, especificamente para cumprimento das disposições previstas na Resolução Contran 199, de 25 de agosto de 2006;

Considerando, por derradeiro, a necessidade de verificação da autenticidade dos caracteres identificadores dos motores dos veículos cadastrados, ou a serem cadastrados, neste órgão executivo estadual de trânsito, resolve:

Capítulo I
Das Regras Gerais

Artigo 1º. A vistoria para verificação da compatibilidade dos caracteres identificadores dos motores nos veículos será realizada, obrigatoriamente, por ocasião da vistoria de identificação veicular prevista na Portaria Detran - 768, de 13 de abril de 2006.

Parágrafo único. A qualquer tempo, o proprietário ou o adquirente do veículo, assim como seu bastante procurador, poderá requerer a realização de vistoria para fins de regularização dos caracteres identificadores do motor do veículo, atendidas as exigências previstas na Resolução Contran 199/06 e nesta Portaria.

Artigo 2º. A compatibilidade será verificada em relação:

I - ao cadastro informatizado do veículo na Base de Índice Nacional - BIN (Sistema Renavam);
II - ao cadastro informatizado do veículo em campo próprio da Base Estadual ou do campo de “Observações” constante dos Certificados de Registro do Veículo e de Licenciamento Anual, apresentados em seu original; e
III - a documentação física existente nos órgãos executivos de trânsito estaduais ou do Distrito Federal, mediante apresentação de seus respectivos originais ou certidão de inteiro teor.

Artigo 3º. O interessado, na instrução do processo de registro, transferência da propriedade ou por ocasião da regularização dos caracteres identificadores do motor, providenciará a anexação, obrigatoriamente, além do decalque do “chassi”, do decalque legível do motor.

Parágrafo único. O disposto no caput do artigo não se aplica para os veículos novos (O KM), desde que não tenha ocorrido a substituição do motor.

Artigo 4º. A vistoria dos caracteres identificadores do motor terá por objetivo a constatação da:

I - autenticidade dos padrões numéricos ostentados, confrontando-se-os com o cadastro existente;
II - legitimidade da propriedade e idoneidade da procedência; e
III - originalidade das características do motor, e se constatada alguma alteração, tenha sido autorizada, regularizada e inserida no cadastro do veículo.

Artigo 5º. na impossibilidade de visualização dos caracteres identificadores do motor sem a remoção de componentes ou peças do veículo, incumbirá ao proprietário providenciar junto a estabelecimento idôneo, devidamente autorizado pela unidade de trânsito, ou concessionária, representante do fabricante, montadora, importadora, transformadora ou encarroçadora, a devida declaração constando o número e o decalque do motor.

§ 1º. Se, embora a visualização dos caracteres do motor faça-se possível por qualquer modo, não havendo condições de decalcação sem a remoção de componentes ou peças, a numeração encontrada será coletada por meio ótico (fotografia, inclusive digital), anexada à declaração fornecida pelos estabelecimentos elencados no caput.

§ 2º. Os estabelecimentos declararão, sob sua exclusiva responsabilidade, os dados constantes do documento que será anexado ao processo de registro ou regularização do cadastro do veículo.

Artigo 6º. A autoridade de trânsito, dependendo o caso e atendidas as exigências desta Portaria, poderá autorizar a gravação dos caracteres identificadores do motor do veículo em outro local que facilite sua visualização e posterior decalcação, registrando esta nova gravação no banco de dados e nos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual.

Parágrafo único. A rotina será a estabelecida no Capítulo II desta Portaria, podendo ser requerida a qualquer tempo pelo interessado ou seu bastante procurador.

Capítulo II
Das Situações Especiais

Artigo 7º. Para a regularização cadastral do veículo cujo motor não apresente identificação, serão estabelecidas as seguintes exigências:

I - requerimento subscrito pelo interessado, com firma reconhecida por autenticidade;
II - documentos comprobatórios do registro do veículo (CRV e CRLV);
III - nota fiscal original relativa à aquisição de motor novo ou usado com bloco novo, contemplando suas características (marca e número de cilindros);
IV - nota fiscal original ou declaração do interessado, com firma reconhecida por autenticidade, contemplando as características do motor (marca e número de cilindros), em se tratando de veículo equipado com motor usado ou recondicionado;
V - vistoria prévia do veículo e do motor; e
VI - autorização da unidade de trânsito em que o veículo será registrado ou regularizado.

Parágrafo único. A declaração subscrita pelo interessado, prevista no inciso IV do caput deste artigo, atentará para o constante do Anexo desta Portaria.

Artigo 8º. A regularização do registro de veículo que apresente motor com a numeração de acordo com o padrão do fabricante, porém não constante do cadastro ou divergente deste, ou quando constatada a divergência com o padrão do fabricante, atenderá as exigências e providências descritas, respectivamente, nos artigos 6º e 7º da Resolução Contran 199/06, obedecidas as disposições contidas no artigo 7º desta Portaria.

Artigo 9º. A gravação dos caracteres identificadores do motor não será autorizada em bloco cuja numeração original tenha sido removida mecanicamente, independentemente da justificativa ofertado pelo interessado.

Artigo 10º. A autoridade de trânsito encaminhará o veículo à Delegacia de Polícia Judiciária, para adoção dos procedimentos apropriados à matéria, nos casos previstos na Resolução Contran 199/06, especialmente:

I - numeração em desacordo com o padrão do fabricante e que não atenda as exigências da Resolução Contran 199/06;
II - numeração removida por qualquer tipo de processo, exceto os casos decorrentes da ação do tempo ou acidente, constatado pela vistoria, ou ainda formalmente devolvido pela autoridade competente e recuperado em decorrência de furto/roubo;e
III - numeração vinculada a veículo subtraído, exceto se a mesma constar na Base de Índice Nacional - BIN para o veículo apresentado ou se o fabricante informar que o mesmo foi montado com aquele motor.

Parágrafo único. A regularização dos caracteres identificadores do motor, nas hipóteses elencadas nos incisos I a III deste artigo, far-se-á nos moldes previstos pelo artigo 9º da Resolução Contran 199/06.

Capítulo III
Dos Procedimentos de Gravação

Artigo 11º. A gravação dos caracteres identificadores do motor será realizada por estabelecimento autorizado pela unidade de trânsito respectiva.

Parágrafo único. Não havendo estabelecimento autorizado para tanto, poderá a autoridade de trânsito, excepcional e justificadamente, autorizar a gravação em local distinto da sua Circunscrição, mediante formal comunicação.

Artigo 12º. A gravação dos caracteres identificadores do motor será executada em superfície virgem do bloco, composta por nove dígitos com a seguinte formatação:

I - primeiro e segundo dígitos: sigla da Unidade da Federação - UF que autorizou a gravação; e
II - terceiro ao nono dígito: seqüencial fornecido pela Divisão de Controle do Interior, iniciando-se por 0000001.
Parágrafo único. A Divisão de Controle do Interior publicará Comunicado para a especificação dos procedimentos de distribuição das faixas numéricas seqüenciais a serem utilizadas pela Divisão de Registro e Licenciamento e pelas Circunscrições Regionais e suas respectivas Seções de Trânsito, onde houverem.

Artigo 13º. Os documentos exigidos nesta Portaria integrarão o processo de registro do veículo e serão apresentados em suas formas originais, excetuando-se aqueles obtidos perante os órgãos oficiais, admitindo-se a juntada de cópias autenticadas pelos respectivos órgãos emissores.

Artigo 14º. As disposições previstas nesta Portaria não suprem, alteram ou modificam outras exigências contidas em rotinas administrativas, desde que não conflitantes com as determinações contidas nos artigos anteriores.

Artigo 15º. O inciso II do artigo 3º da Portaria Detran - 1.606, de 19 de agosto de 2005 (D.O. de 23.08.05), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º. ...

II - decalque dos agregados do veículo, exceto motor.”

Artigo 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


ANEXO


DECLARAÇÃO


Eu, ......................................................, portador da carteira de identidade RG nº .............., expedida pela ..............., inscrito no CPF/MF sob nº .........................., residente à ........................................, no município de ................., Estado ................................., de acordo com o disposto nos incisos II do artigo 4º, III do artigo 6º e II do artigo 10 da Resolução Contran 199/06, DECLARO que assumo a responsabilidade pela procedência lícita do motor nº ........................................, o qual consta no veículo de placas ........................, chassis ................................, marca/modelo ..............................., ano.................., cor ..............................., combustível ............................, registrado no RENAVAM sob nº
................................

Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações supracitadas, sujeitando-me às cominações dispostas, dentre outras, no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.


................,................ De .................. De .........


.......................................................................
(ASSINATURA)
(firma reconhecida por autenticidade)


1. 10/04/2010 Portaria DETRAN - 637/2010
 Portaria Detran - 637/ 2010 - Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadão para a recepção de reclamações afetas ao fornecimento de placas e prestação de serviços de lacração e relacração

2. 17/03/2010 Portaria CAT-54, de 17-3-2009
 Disciplina as condições para fruição da redução da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados à locação que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil.

3. 13/03/2010 Portaria Detran-482, de 12-3-2010
 Dispõe sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacração ou relacração de veículos, em cumprimento à Lei Estadual nº 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovação do fornecimento de placas e tarjetas e prestação dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito, localizadas em todo o Estado de São Paulo, exceto a área da Capital.

4. 21/09/2009 Portaria Detran - 1611, de 21-9-2009
 Considerando a necessidade de inserção de mecanismos complementares de controle dos procedimentos de fornecimento de placas e tarjetas e prestação de serviços de emplacamento, lacração e relacração pelas unidades de trânsito deste Departamento, resolve:

5. 06/08/2009 Portaria 288 - DENATRAN
 A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.

6. 10/02/2009 Portaria DETRAN 308
 Altera dispositivos da Portaria Detran nº 1.606, de 19-8-2005, tratando da inaplicabilidade da multa de averbação nos processos de registro de veículos automotores e outros tracionados

7. 08/01/2009 Portaria DETRAN nº 56 - 07 de Janeiro de 2009
 Altera dispositivos da Portaria Detran nº 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro e licenciamento de veículos e dá outras providências

8. 07/01/2009 Portaria CAT - 7
 Disciplina procedimentos para fins de aplicação da redução de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras

9. 31/12/2008 Portaria Detran - 2.764
 Altera dispositivos da Portaria Detran nº 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro de veículos auto-motores e outros tracionados

10. 30/12/2008 Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providências O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispõem os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resolução Contran n° 110/00;

11. 30/08/2008 Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008
 Dispõe sobre a participação do Estado de São Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infrações de Trânsito - Renainf e sobre a inserção dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculação ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

12. 29/08/2008 Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008
 Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalização

13. 18/08/2008 Portaria Detran
 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – São Paulo, 118 (154)

14. 05/07/2008 Vistoria de veículos automotores e outros tracionados
 Considerando a obrigatoriedade da verificação da autenticidade da identificação

15. 26/06/2008 Portaria DRL - 1
 DIVISÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

16. 17/06/2008 Portaria Detran
 Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos

17. 17/06/2008 Portaria Detran
 A Coordenação do Renavam e do Renach

18. 06/06/2008 Constitui Comissão Especial de Estudos
 Sobre os sistemas Gefor e Gever

19. 25/03/2008 Portaria Detran - 648, de 24-3-2008
 Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever

20. 02/01/2008 Portaria Detran-1 Dispõe sobre a regularização e o registro
 Considerando a imposição de verificação da autenticidade dos caracteres

21. 31/10/2007 Portaria Dird - 18
 Prorrogação prazo para renovações de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificação de despachantes.

22. 31/07/2007 Portaria 8/DIRD
 Prazo para renovações de alvarás

23. 30/05/2007 Portaria Dili/Detran
 Disciplina a utilização do extrato prodesp nos processos de transferência

24. 25/04/2007 Portaria Detran - 1024
 Veículos da marca Mercedes Benz

25. 18/04/2007 Portaria CAT/Detran
 Arrecadação do IPVA

26. 16/04/2007 Portaria Detran 1005
 Altera Portaria Detran 888

27. 29/03/2007 Portaria Detran - 888
 Regularidade da CRLV

28. 27/03/2007 Numeração dos motores dos veículos registrados
 Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração

29. 16/02/2007 Portaria Detran 595
 Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

30. 11/01/2007 Portaria Detran - 170
 Revoga a Portaria Detran - 374, de 2006, a qual criou, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, o Setor de Operações Especiais - SOE junto à Divisão de Crimes de Trânsito

31. 26/12/2006 Portaria Detran - 2319, de 26-12-2006
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2007 e dá outras providências.

32. 13/12/2006 Portaria SFD-Dird
 Renovação do Alvará e do Crachá

33. 18/11/2006 Relaciona e indica condutores pontuados
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran 767, de 2006

34. 10/11/2006 Portaria Detran - 2000/2006
 Dispõe sobre a regularização e o registro

35. 03/11/2006 Divisão de Habilitação
 Da existência de candidatos em habilitar-se

36. 24/10/2006 Portaria Conjunta Cat/Detran 2
 Sobre a utilização da Nota Fiscal Eletrônica

37. 01/09/2006 Portaria DILI - 1
 Complementa o registro e o uso da placa de experiência

38. 24/08/2006 Portaria Detran - 1.515
 Regulamenta o uso da placa de experiência

39. 08/08/2006 Portaria Detran - 1391
 Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação

40. 29/05/2006 Portaria Detran - 938
 Detran disciplina a venda de veiculo em leilão.

41. 29/05/2006 Portaria Detran - 946
 Detran implanta novo sistema de lacração

42. 24/05/2006 Portaria DCT - 68
 Registro das movimentações de veículos

43. 19/05/2006 Portaria Detran - 926
 Registro e Licenciamento e Habilitação de Condutores

44. 10/05/2006 Decreto governador formaliza cobrança do IPVA atrasado.
 Regulamenta o disposto no artigo 13-A da Lei nº 6.606 de 20 de dezembro de 1989

45. 28/04/2006 Dispõe sobre o pagamento da taxa de serviço
 Serviço destinada ao emplacamento, lacração e relacração de veículos

46. 13/04/2006 Portaria Detran - 766
 Critérios para expedição de autorização para veículos de transporte de escolares.

47. 13/04/2006 Portaria Detran - 768
 Retificação da Publicação realizada no D.O. de 18-4-2006

48. 13/04/2006 Portaria Detran - 769
 Altera regra relativa à contagem do prazo de incidência da multa de averbação, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05

49. 05/04/2006 Portaria Detran - 627
 Dispõe sobre a comunicação de sinistro de veículo

50. 27/03/2006 Numeração dos motores dos veículos registrados
 Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração

51. 27/03/2006 Numeração dos motores dos veículos registrados
 Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração

52. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
 Dispõe sobre a renovação do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificação de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.

53. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providências

54. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
 Coordenadoria do Renavam/Renach

55. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
 Estabelece regra de transição para a implantação do Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nos termos da Resolução CONTRAN nº 168/04.

56. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
 Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP

57. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
 Dispõesobre a razão social e o nome fantasia dos escritórios de despachos

58. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
 Dispõe sobre alterações na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes

59. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
 Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas

60. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
 Das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação

61. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
 Dispõe sobre o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF.

62. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
 Dispõe sobre o Curso Teórico Renovação

63. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
 Considerando a otimização das atividades de integração eletrônica realizada pelo órgão executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantação do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;

64. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
 Considerando a instituição dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;

65. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incêndio
 SÃO PAULO - Entrou em vigor no último dia 1º de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC

66. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
 Institui assinatura única de identificação da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissão descentralizada da Permissão para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

67. 21/12/2004 Deliberação 2, de 20-12-2004
 O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente à infração de dirigir veículo sob a influência de álcool

68. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providências

69. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
 Disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada às anotações no registro de veículos e cadastro de condutores

70. 03/12/2004 Renovação de Alvará 2005
 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalização de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92

71. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
 O Coordenador da Coordenadoria da Administração Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

72. 23/11/2004 DIVISÃO DE REGISTRO
 A Comissão de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1

73. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
 Dispõe sobre a transferência de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplência ou mora no cumprimento das obrigações contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000

74. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
 Implanta, no âmbito do Estado de São Paulo, o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - Renainf, consoante exigência estabelecida pela Resolução Contran nº 155, de 2004

75. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria DETRAN nº 381, de 2004

76. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
 Estabelece normas para a realização do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino à distância

77. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
 Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art...

78. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
 Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitação, na hipótese de realização do exame de avaliação psicológica para o condutor que exerça ...

79. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
 Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo

80. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
 Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5º da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...

81. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001

82. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
 Disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada às anotações no registro de veículos e cadastro de condutores

83. 18/08/0008 Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
 Prorroga o prazo de vigência da Portaria Detran nº 1.523/2008, que dispõe sobre a realização de vistoria de veículos automotores e outros tracionados


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