Aprova a expedição de autorização, a que se refere o artigo 136 do CTB, aos veículos da marca
Mercedes Benz, modelo Sprinter 313 CDI O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto nos artigos 22, 98, 103, 106, 107, 117, 120, 135 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto nas Resoluções Contran nºs 25/98, 77/98 e 78/98;
Considerando o disposto na Portaria Detran 1.153/02 e o contido no Protocolo Detran 80.617-0/07, resolve:
Artigo 1º. Aprovar a expedição de “autorização”, prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca Mercedes Benz, modelo Sprinter NIKS16, transformados
pela empresa Nik’s Revestimento e Transformações para Autos Utilitários Ltda. - ME, para o transporte exclusivo de até 25 escolares, com até 12 anos de idade incompletos, além do condutor,
observadas as disposições dos incisos IX e X, ambos do artigo 3º, da Portaria Detran 1.153/02.
Artigo 2º. O interessado em obter a referida autorização deverá apresentar o veículo com o Comprovante de Registro do Veículo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV), devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, 655, bairro do Pari - São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos locais designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.
Art. 3º A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá |