DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SĂO PAULO, DE 18 DE ABRIL DE 2006
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Detran - 769, de 13/04/2006
Altera regra relativa ŕ contagem do prazo de incidęncia da multa de averbaçăo, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito
Considerando a competęncia estabelecida no art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o poder normativo conferido, em caráter de exclusividade, ao dirigente do Departamento Estadual de Trânsito, nos termos do Decreto Estadual 13.325/79;
Considerando a necessidade de padronizaçăo dos procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito, especificamente para cumprimento das rotinas administrativas previstas na Portaria Detran 1.606, de 2005, resolve:
Art. 1ş O § 1ş do art. 5ş e o art. 26 e seus §§ 1ş e 2ş, ambos da Portaria Detran 1.606, de 19 de agosto de 2005 (D.O. de 23.08.05) passam a vigorar com a seguinte redaçăo:
Art. 5ş ...
§ 1ş O recebimento do processo de registro do veículo sem a prévia conferęncia e anuęncia da unidade de trânsito năo desonerará o interessado do pagamento da multa de averbaçăo, acaso posteriormente verificado o năo atendimento de exigęncia prevista pela legislaçăo de trânsito.
Art. 26 A restituiçăo do processo de registro do veículo para cumprimento de qualquer exigęncia, por desídia ou culpa do interessado ou do seu representante legal, implicará no pagamento da multa por falta de averbaçăo.
§ 1ş O comprovante de pagamento da multa por falta de averbaçăo será apresentado juntamente com o processo de registro do veículo, satisfeita(s) as exigęncia(s) previstas nas rotinas administrativas do órgăo executivo estadual de trânsito.
§ 2ş A exigęncia prevista no caput do artigo năo se aplica nas situaçőes decorrentes de demora para a baixa de débitos incidentes, regularizaçăo de gravames ou restriçőes impeditivas ŕ regular expediçăo do novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, desde que o interessado năo tenha dado causa ŕ ocorręncia.
Art. 2ş Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. |