O Delegado de PolÃcia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP,
Considerando as competęncias e imposiçőes conferidas pelo art. 22, VI, XIII, XIV e XVI, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando as disposiçőes contidas nos §§ 1o e 2o do art. 260 do ordenamento de trânsito, prevendo que a infraçăo e respectiva multa cometida em unidade da Federaçăo diversa da do licenciamento do veÃculo será notificada, arrecadada e compensada na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
Considerando a regulamentaçăo estabelecida pelo Contran, em face da ediçăo e publicaçăo da Resoluçăo nş 155, de 28 de janeiro de 2004, prevendo as bases para a organizaçăo e funcionamento do Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf;
Considerando, por derradeiro, o interesse no sentido de fazer cumprir as determinaçőes impostas pela legislaçăo, prioritariamente o atendimento das normas de conduta exigidas dos condutores de veÃculos automotores, resolve:
Art. 1ş - Implantar, no âmbito do Estado de Săo Paulo, o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito, nos termos e consoante as disposiçőes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2ÅŸ - O Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito, doravante denominado Renainf, compreende o gerenciamento e controle das infraçőes de trânsito cometidas em Unidades da Federaçăo diversas da do registro e licenciamento do veÃculo, prevendo o cadastramento, consulta, notificaçăo da autuaçăo e demais procedimentos tendentes Å• constituiçăo do processo administrativo de imposiçăo de penalidade de trânsito.
Art. 3ş - O Sistema Renainf será implantado, no âmbito do Estado de Săo Paulo, de forma gradativa e em módulos, de acordo com as transaçőes e normas técnicas a serem disponibilizadas pelo órgăo executivo máximo de trânsito da Uniăo.
§ 1ş - Fica implantado, consoante a regra prevista no caput do artigo, os primeiros módulos relativos ŕ notificaçăo da autuaçăo e demais transaçőes decorrentes, conforme manual técnico elaborado pelo Detran/Prodesp.
§ 2ş - Os demais módulos e respectivos detalhes administrativos e financeiros dependerăo de normatizaçăo padronizada e cronograma técnico a ser viabilizado pelo Denatran, cujos informativos pertinentes serăo comunicados aos órgăos autuadores através de instruçőes do Detran/SP.
Art. 4ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogando-se todas as disposiçőes em contrário. |