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  PORTARIAS

Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008 - 29/08/2008
Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalização

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando a competência estabelecida no artigo 22,
inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante para o controle integral do processo de registro, licenciamento, emplacamento e lacração de veículos;

Considerando as novas disposições contidas na Resolução
Contran nº 231/07, a qual revogou a Resolução nº 45/98, estabelecendo o sistema de placas de identificação de veículos;

Considerando, por derradeiro, a necessidade do estabelecimento de novas regras para controle e fiscalização dos procedimentos de credenciamento das pessoas jurídicas fabricantes de placas e tarjetas identificatórias de veículos automotores e outros tracionados, resolve:
Art. 1º - O caput do art. 1º e seu § 1º, o § 3º do art. 3º, os
incisos I e II do art. 5º, o art. 12, o caput do art. 13, o art. 14, o § 2º do art. 15, os arts. 18 e 19, o art. 21 e seu parágrafo único, o § 1º do art. 22, o caput do art. 26 e seu § 2º, o art. 27, o § 4º do art. 36, o inciso II do art. 41, o § 1º do art. 42, o caput do art. 43 e seus §§ 5º e 6º, o caput do art. 45 e seu § 1º, o inciso VI do art. 49, o caput do art. 50 e seu § 1º, todos da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O fabricante de placas e tarjetas identificatórias
de veículos automotores e outros tracionados, constituído sob
a forma de pessoa jurídica de direito privado, com administração própria e corpo técnico capacitado, deverá requerer o seu credenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito
§ 1º - Será admitida a instalação e o funcionamento de
filiais, desde que requeridas e devidamente autorizadas pelo
Departamento Estadual de Trânsito
Art. 3o - ..
§ 3º - A pessoa jurídica contratada para o fornecimento de
placas e tarjetas identificatórias de veículos automotores e
outros tracionados e/ou a prestação de serviços de emplacamento, lacração e relacração deverá cumprir com todas as regras e exigências previstas nesta portaria, independentemente das obrigações contratuais constante do instrumento firmado com a administração pública
Art. 5o - ..
I - placas comuns (de série): confeccionadas em alumínio,
incluídas as respectivas tarjetas, nos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, destinadas a suprir os postos de lacração das unidades de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito, cuja produção e distribuição são de exclusiva atribuição da empresa contratada;
II - placas especiais: confeccionadas em alumínio ou outros
materiais, luminosas ou refletivas, incluídas as respectivas tarjetas, cujas variações de medidas e outras características sejam distintas das placas comuns, obedecidos os critérios técnicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito
Art. 12 - Os atos administrativos deliberando pela atribuição
do registro e credenciamento e respectiva renovação anual
são de competência do diretor da Divisão de Administração do
Detran
Art. 13 - O pedido de registro e credenciamento será preliminarmente analisado por comissão de cadastramento, a quem incumbirá:
Art. 14 - Saneado o processo de registro e credenciamento,
devidamente instruído com o laudo de vistoria e manifestação
fundamentada da comissão de cadastramento, o expediente
será encaminhado ao diretor da Divisão de Administração do
Detran para decisão final
Art. 15 - ..
§ 2º - O código de cadastramento do fabricante da placa e
tarjeta será composto por um número de três algarismos, seguido da sigla da Unidade da Federação deste Departamento e dos dois últimos algarismos do ano de fabricação, gravado em alto ou baixo relevo, em cor igual a do fundo da placa, cujo conjunto de caracteres deverá atender às medidas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito
Art. 18 - Cumpridas todas as exigências para a renovação,
mediante prévia análise pela comissão de cadastramento, será expedido alvará de funcionamento
Art. 19 - A falta de apresentação do pedido de renovação
e/ou dos documentos exigidos implicará no imediato impedimento para o exercício das atividades, sem prejuízo do cancelamento do registro e credenciamento
Art. 21 - A análise dos documentos e verificação quanto ao
cumprimento das disposições contidas nesta portaria, após
regular aprovação em vistoria, será realizada pela comissão de cadastramento, com posterior submissão ao diretor da Divisão de Administração do Detran
Parágrafo único - A falta de apresentação do pedido de
transferência do local de funcionamento e/ou dos documentos
exigidos implicará no imediato impedimento para o exercício
das atividades, sem prejuízo do cancelamento do registro e credenciamento
Art. 22 - ..
§ 1º - O fechamento do local de funcionamento, a qualquer
pretexto, inclusive férias coletivas, deverá ser comunicado com antecedência mínima de trinta dias ao diretor da Divisão de Administração do Detran, sob pena de imediato impedimento para o exercício das atividades, sem prejuízo da aplicação de penalidade administrativa
Art. 26 - O controle e a fiscalização das atividades exercidas
pela empresa credenciada serão realizados pelo
Departamento Estadual de Trânsito, por intermédio das seguintes unidades:
I - Divisão de Administração;
II - Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos;
IIII - Divisão de Controle do Interior;
IV - Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito
§ 2º - A constatação de qualquer irregularidade deverá ser
comunicada ao diretor da Divisão de Administração do Detran
Art. 27 - A qualquer tempo, em face do poder de polícia da
administração pública, poderá ser realizada vistoria extraordinária, mediante determinação do diretor da Divisão de Administração do Detran
Art. 36 - ..
§ 4º - O relatório e o arquivo magnético em CD-R deverão
ser entregues até o dia vinte do mês seguinte a que se referir as informações, junto à Seção de Material e Patrimônio da Divisão de Administração do Detran
Art. 41 - São competentes para aplicação das penalidades:
II - as de advertência e suspensão, o diretor da Divisão de
Administração do Detran
Art. 42 - ..
§ 1º - O processo administrativo tramitará na Divisão de
Administração do Detran, independentemente do local em que
os fatos e as condutas tenham ocorrido
Art. 43 - O processo administrativo será iniciado por portaria,
a qual descreverá detalhadamente os fatos a serem apurados
e indicará os dispositivos violados, devendo o credenciado
ser citado, notificado ou intimado para todos os termos da instrução
§ 5º - Não sendo possível a conclusão do processo no prazo
assinalado, a autoridade competente, mediante justificativa ao
diretor da Divisão de Administração do Detran, requererá a concessão
de novo prazo para conclusão, competindo a esta última
estabelecer o interregno temporal para a efetivação do procedimento
administrativo
§ 6º - A aplicação da penalidade ou o arquivamento constará
de relatório fundamentado, com descrição resumida das
provas coligidas, dos antecedentes do credenciado, dos dispositivos
violados e da competente dosimetria da penalidade,
publicada de forma resumida na imprensa oficial, cientificandose
o processado
Art. 45 - O interessado poderá recorrer da aplicação da
penalidade, quando esta decorrer de decisão do diretor da
Divisão de Administração do Detran, perante o diretor do
Departamento Estadual de Trânsito
§ 1º - O prazo para interposição do recurso, em única instância,
será de trinta dias corridos, contados da cientificação da
penalidade
Art. 49 - ..
VI - prática de atos de improbidade contra os costumes, a
fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça, os previstos na lei de entorpecentes e os atos de improbidade administrativa previstos na lei nº 8.429/92, em especial a ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público
Art. 50 - As irregularidades contratuais cometidas pelas
empresas contratadas pela administração pública serão apuradas pela Divisão de Administração do Detran, nos termos e condições estabelecidos em cláusulas previstas nos respectivos instrumentos contratuais e na lei de licitações, independentemente das infrações descritas nesta portaria
§ 1º - O rito de apuração será o estabelecido nesta portaria.”
Art. 2º - Ficam incluídos o § 3º ao art. 22 e os artigos 43A,
43B e 43C à Portaria Detran - 1.650/03, com a seguinte redação:
“Art. 22 - ..
§ 3º - A ausência do pedido de renovação do credenciamento
não constitui, por si só, irregularidade administrativa.
Porém, as faltas cometidas durante o período de vigência do
credenciamento serão objeto de apuração e aplicação de penalidade
Art. 43A - Quando a infração administrativa não estiver
suficientemente caracterizada, será instaurada apuração preliminar,de caráter investigativo, que, ao seu final, poderá ser arquivada ou servir de base ao procedimento sancionatório
Art. 43B - Não sendo encontrado ou ignorando-se o paradeiro
do representante legal da credenciada a citação far-se-á
por edital, publicado uma vez na imprensa oficial
§ 1º - O processado poderá constituir advogado que o
representará em todos os termos do processo administrativo
§ 2º - Quando for necessária a prestação de informações,
mediante cartas precatórias, estas serão expedidas, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento
§ 3º - Não sendo atendida a carta precatória, no prazo estipulado pela autoridade processante, o procedimento prosseguirá
até decisão final. A todo tempo, a precatória, uma vez devolvida será juntada aos autos
§ 4º - Durante a instrução, os autos do procedimento administrativo permanecerão na repartição competente
§ 5º - Os interessados têm direito à vista do processo e a
obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à
honra e à imagem
Art. 43C - Os prazos previstos nesta portaria são contínuos,
salvo disposição expressa em contrário, não se interrompendo
aos domingos ou feriados
§ 1º - Quando norma não dispuser de forma diversa, os
prazos serão computados excluindo-se o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento
§ 2º - Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente
no órgão de trânsito
§ 3º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia
útil subseqüente se, no dia do vencimento, o expediente for
encerrado antes do horário normal.”
Art. 3º - Ficam revogados o inciso VI do art. 13, o parágrafo
único do art. 25, o art. 44 e seu parágrafo único e o inciso V
do art. 49, todos da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação


1. 10/04/2010 Portaria DETRAN - 637/2010
 Portaria Detran - 637/ 2010 - Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadão para a recepção de reclamações afetas ao fornecimento de placas e prestação de serviços de lacração e relacração

2. 17/03/2010 Portaria CAT-54, de 17-3-2009
 Disciplina as condições para fruição da redução da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados à locação que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil.

3. 13/03/2010 Portaria Detran-482, de 12-3-2010
 Dispõe sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacração ou relacração de veículos, em cumprimento à Lei Estadual nº 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovação do fornecimento de placas e tarjetas e prestação dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito, localizadas em todo o Estado de São Paulo, exceto a área da Capital.

4. 21/09/2009 Portaria Detran - 1611, de 21-9-2009
 Considerando a necessidade de inserção de mecanismos complementares de controle dos procedimentos de fornecimento de placas e tarjetas e prestação de serviços de emplacamento, lacração e relacração pelas unidades de trânsito deste Departamento, resolve:

5. 06/08/2009 Portaria 288 - DENATRAN
 A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.

6. 10/02/2009 Portaria DETRAN 308
 Altera dispositivos da Portaria Detran nº 1.606, de 19-8-2005, tratando da inaplicabilidade da multa de averbação nos processos de registro de veículos automotores e outros tracionados

7. 08/01/2009 Portaria DETRAN nº 56 - 07 de Janeiro de 2009
 Altera dispositivos da Portaria Detran nº 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro e licenciamento de veículos e dá outras providências

8. 07/01/2009 Portaria CAT - 7
 Disciplina procedimentos para fins de aplicação da redução de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras

9. 31/12/2008 Portaria Detran - 2.764
 Altera dispositivos da Portaria Detran nº 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro de veículos auto-motores e outros tracionados

10. 30/12/2008 Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providências O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispõem os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resolução Contran n° 110/00;

11. 30/08/2008 Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008
 Dispõe sobre a participação do Estado de São Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infrações de Trânsito - Renainf e sobre a inserção dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculação ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

12. 29/08/2008 Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008
 Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalização

13. 18/08/2008 Portaria Detran
 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – São Paulo, 118 (154)

14. 05/07/2008 Vistoria de veículos automotores e outros tracionados
 Considerando a obrigatoriedade da verificação da autenticidade da identificação

15. 26/06/2008 Portaria DRL - 1
 DIVISÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

16. 17/06/2008 Portaria Detran
 Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos

17. 17/06/2008 Portaria Detran
 A Coordenação do Renavam e do Renach

18. 06/06/2008 Constitui Comissão Especial de Estudos
 Sobre os sistemas Gefor e Gever

19. 25/03/2008 Portaria Detran - 648, de 24-3-2008
 Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever

20. 02/01/2008 Portaria Detran-1 Dispõe sobre a regularização e o registro
 Considerando a imposição de verificação da autenticidade dos caracteres

21. 31/10/2007 Portaria Dird - 18
 Prorrogação prazo para renovações de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificação de despachantes.

22. 31/07/2007 Portaria 8/DIRD
 Prazo para renovações de alvarás

23. 30/05/2007 Portaria Dili/Detran
 Disciplina a utilização do extrato prodesp nos processos de transferência

24. 25/04/2007 Portaria Detran - 1024
 Veículos da marca Mercedes Benz

25. 18/04/2007 Portaria CAT/Detran
 Arrecadação do IPVA

26. 16/04/2007 Portaria Detran 1005
 Altera Portaria Detran 888

27. 29/03/2007 Portaria Detran - 888
 Regularidade da CRLV

28. 27/03/2007 Numeração dos motores dos veículos registrados
 Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração

29. 16/02/2007 Portaria Detran 595
 Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

30. 11/01/2007 Portaria Detran - 170
 Revoga a Portaria Detran - 374, de 2006, a qual criou, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, o Setor de Operações Especiais - SOE junto à Divisão de Crimes de Trânsito

31. 26/12/2006 Portaria Detran - 2319, de 26-12-2006
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2007 e dá outras providências.

32. 13/12/2006 Portaria SFD-Dird
 Renovação do Alvará e do Crachá

33. 18/11/2006 Relaciona e indica condutores pontuados
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran 767, de 2006

34. 10/11/2006 Portaria Detran - 2000/2006
 Dispõe sobre a regularização e o registro

35. 03/11/2006 Divisão de Habilitação
 Da existência de candidatos em habilitar-se

36. 24/10/2006 Portaria Conjunta Cat/Detran 2
 Sobre a utilização da Nota Fiscal Eletrônica

37. 01/09/2006 Portaria DILI - 1
 Complementa o registro e o uso da placa de experiência

38. 24/08/2006 Portaria Detran - 1.515
 Regulamenta o uso da placa de experiência

39. 08/08/2006 Portaria Detran - 1391
 Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação

40. 29/05/2006 Portaria Detran - 938
 Detran disciplina a venda de veiculo em leilão.

41. 29/05/2006 Portaria Detran - 946
 Detran implanta novo sistema de lacração

42. 24/05/2006 Portaria DCT - 68
 Registro das movimentações de veículos

43. 19/05/2006 Portaria Detran - 926
 Registro e Licenciamento e Habilitação de Condutores

44. 10/05/2006 Decreto governador formaliza cobrança do IPVA atrasado.
 Regulamenta o disposto no artigo 13-A da Lei nº 6.606 de 20 de dezembro de 1989

45. 28/04/2006 Dispõe sobre o pagamento da taxa de serviço
 Serviço destinada ao emplacamento, lacração e relacração de veículos

46. 13/04/2006 Portaria Detran - 766
 Critérios para expedição de autorização para veículos de transporte de escolares.

47. 13/04/2006 Portaria Detran - 768
 Retificação da Publicação realizada no D.O. de 18-4-2006

48. 13/04/2006 Portaria Detran - 769
 Altera regra relativa à contagem do prazo de incidência da multa de averbação, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05

49. 05/04/2006 Portaria Detran - 627
 Dispõe sobre a comunicação de sinistro de veículo

50. 27/03/2006 Numeração dos motores dos veículos registrados
 Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração

51. 27/03/2006 Numeração dos motores dos veículos registrados
 Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração

52. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
 Dispõe sobre a renovação do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificação de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.

53. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providências

54. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
 Coordenadoria do Renavam/Renach

55. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
 Estabelece regra de transição para a implantação do Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nos termos da Resolução CONTRAN nº 168/04.

56. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
 Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP

57. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
 Dispõesobre a razão social e o nome fantasia dos escritórios de despachos

58. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
 Dispõe sobre alterações na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes

59. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
 Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas

60. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
 Das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação

61. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
 Dispõe sobre o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF.

62. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
 Dispõe sobre o Curso Teórico Renovação

63. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
 Considerando a otimização das atividades de integração eletrônica realizada pelo órgão executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantação do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;

64. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
 Considerando a instituição dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;

65. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incêndio
 SÃO PAULO - Entrou em vigor no último dia 1º de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC

66. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
 Institui assinatura única de identificação da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissão descentralizada da Permissão para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

67. 21/12/2004 Deliberação 2, de 20-12-2004
 O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente à infração de dirigir veículo sob a influência de álcool

68. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providências

69. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
 Disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada às anotações no registro de veículos e cadastro de condutores

70. 03/12/2004 Renovação de Alvará 2005
 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalização de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92

71. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
 O Coordenador da Coordenadoria da Administração Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

72. 23/11/2004 DIVISÃO DE REGISTRO
 A Comissão de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1

73. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
 Dispõe sobre a transferência de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplência ou mora no cumprimento das obrigações contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000

74. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
 Implanta, no âmbito do Estado de São Paulo, o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - Renainf, consoante exigência estabelecida pela Resolução Contran nº 155, de 2004

75. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria DETRAN nº 381, de 2004

76. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
 Estabelece normas para a realização do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino à distância

77. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
 Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art...

78. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
 Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitação, na hipótese de realização do exame de avaliação psicológica para o condutor que exerça ...

79. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
 Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo

80. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
 Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5º da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...

81. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001

82. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
 Disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada às anotações no registro de veículos e cadastro de condutores

83. 18/08/0008 Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
 Prorroga o prazo de vigência da Portaria Detran nº 1.523/2008, que dispõe sobre a realização de vistoria de veículos automotores e outros tracionados


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