O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a competência contida no artigo 22, I e III do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando os princípios esculpidos na Constituição Federal, especialmente os dispostos nos artigos 5º, XXXII e 170, V, em respeito à defesa do consumidor;
Considerando que a criação de um serviço de atendimento ao usuário dos serviços de placas propiciará ao DETRAN/SP o conhecimento das reclamações e a respectiva solução das demandas; resolve:
Artigo 1º - Fica criado, no âmbito deste DETRAN/SP, junto à Assessoria de Imprensa e subordinado à Assistência Técnica, o Serviço de Atendimento ao Cidadão para recepção, exclusivamente, de reclamações relativas ao fornecimento de placas e aos serviços de emplacamento, lacração e relacração, denominado “PLACAS – SAC”.
§ 1º - O serviço de que dispõe o caput deste artigo terá abrangência em todo o Estado de São Paulo e atenderá por intermédio do número de telefone (11) 3627-7496, nos dias úteis, das 09h às 17h e ininterruptamente através do número de fac-símile (11) 3627-7536 e do endereço de correio eletrônico placasdetran@sp.gov.br.
§ 2º - As reclamações deverão conter as informações constantes do anexo desta portaria.
Artigo 2º - A Assessoria de Imprensa, responsável pelo PLACAS-SAC encaminhará as reclamações recebidas à Divisão de Administração deste Departamento, que determinará as providências cabíveis para a devida solução.
Artigo 3º - O serviço será amplamente divulgado à imprensa, às Promotorias de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo, aos órgãos de defesa do consumidor e através do sítio eletrônico do DETRAN/SP.
Parágrafo único - Caberá à Divisão de Controle do Interior emitir circular às Circunscrições Regionais de Trânsito determinando sejam afixadas em suas respectivas unidades as informações sobre os canais de comunicação disponibilizados.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |