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  PORTARIAS

Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008 - 30/12/2008
Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providências

O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispõem os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resolução Contran n° 110/00;

Considerando as regras do Sistema de Autenticação Digital, previsto na Portaria CAT/Detran nº 001/00;

Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 53.632, de 30-10-08 (D.O. de 31-10-08), estabelecendo regras para o sistema de licenciamento eletrônico antecipado vinculado ao pagamento do IPVA do exercício de 2009;

Considerando, por derradeiro, as regras do Decreto Municipal nº 50.232, de 17-11-08 (DOM de 18-11-08), dispondo sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/MSP para os veículos registrados no município de São Paulo, nos termos da legislação ambiental e Convênio firmado entre o Estado e o Município de São Paulo, resolve:

Capítulo I
Do Licenciamento nas Unidades de Trânsito Art. 1º - O licenciamento anual dos veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito, tendo por abrangência o exercício de 2009, será realizado a partir de 1o de abril de 2009, respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado previsto nesta Portaria e obedecidos os prazos máximos fixados na tabela abaixo, distribuídos de acordo com o algarismo final da placa:

I - veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II:

Final da placa Prazo final para Renovação
1 abril
2 até maio
3 até junho
4 até julho
5 e 6 até agosto
7 até setembro
8 até outubro
9 até novembro
0 até dezembro

II - veículo registrado como ‘caminhão’ (carga):
Final da placa Prazo final para Renovação
1 e 2 até setembro
3, 4 e 5 até outubro
6, 7 e 8 até novembro
9 e 0 até dezembro

§ 1º - O proprietário de veículo registrado como caminhão (carga), quando do pagamento do IPVA em cota única, poderá realizar o licenciamento anual nos prazos fixados no inciso I do
caput do artigo.

§ 2º - O licenciamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa de identificação do veículo.

Art. 2º - Para a realização do licenciamento anual, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deverá apresentar:
I - documento de identidade;
II - número do RENAVAM ou caracteres da placa de identificação do veículo;
III - comprovante do pagamento bancário, efetuado por meio do Sistema de “Autenticação Digital”, abrangendo o pagamento da taxa de expedição do documento de licenciamento, quitação dos débitos relativos a tributos, DPVAT -
Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais, porventura pendentes no cadastro do veículo.
Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação de quaisquer outros documentos ou comprovantes de pagamento relativos a exercícios anteriores.

Art. 3º - O licenciamento anual, independentemente do local de registro do veículo, poderá ser realizado:
I - em qualquer uma das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito;
II - na Divisão de Registro e Licenciamento da Capital e seus respectivos Postos Avançados de Atendimento;
III - nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo.

Capítulo II
Do Licenciamento Eletrônico
Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 4º - O proprietário do veículo poderá realizar o licenciamento anual por meio do Sistema de Licenciamento
Eletrônico - SLE, por intermédio das instituições bancárias contratadas, independentemente da condição de cliente ou não, obedecidas as seguintes regras:
I - comparecimento na instituição bancária contratada ou utilização dos recursos de internet ou de auto-atendimento;
II - pagamento de todos os débitos previamente relacionados e constantes do cadastro do veículo, inclusive taxa de serviço de trânsito e despesas de processamento/postagem;
III - manutenção do mesmo endereço constante do cadastro do Detran/SP;
IV - inexistência de restrições judiciais ou administrativas.

§ 1º - O Departamento Estadual de Trânsito expedirá o documento de licenciamento e o remeterá à residência do proprietário do veículo, por intermédio dos Correios - via Sedex,
ficando o interessado na posse do documento de licenciamento do exercício anterior e do comprovante de pagamento gerado pela utilização do sistema.

§ 2º - O Certificado de Registro e Licenciamento será emitido pela Divisão de Registro e Licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito, independentemente do local de registro
do veículo, com validade em todo o território nacional.

§ 3º - O Certificado de Registro e Licenciamento não será expedido se surgirem restrições judiciais ou administrativas durante o processo de tramitação das informações e emissão
do documento, incumbindo ao interessado comparecer à unidade de trânsito do local de registro do veículo para as providências pertinentes.

Art. 5º - O Certificado de Registro e Licenciamento relativo ao exercício anterior terá validade até o último dia do mês estabelecido para a realização do licenciamento, não sendo prorrogada sua validade durante o período necessário ao encaminhamento e recebimento do novo documento pelos Correios. Parágrafo único. O comprovante de pagamento não servirá como documento de circulação.

Art. 6º - O Certificado de Registro e Licenciamento devolvido por incorreção do endereçamento postal ou por mudança de domicílio ou residência de seu destinatário ficará à disposição
do interessado na unidade de trânsito do local de registro do veículo.

§ 1º - A autoridade de trânsito determinará a entrega do documento ao interessado, mediante prévia verificação da regularidade do endereço do proprietário ou realização de eventuais correções no banco de dados.

§ 2º - A regularização do endereço não implicará na emissão de novo Certificado de Registro e Licenciamento.

§ 3º - Se o proprietário do veículo residir em município diverso do local de registro do veículo, o documento não será entregue, impondo o atendimento das regras concernentes ao processo de transferência, nos termos do art. 123, II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Seção II
Do Licenciamento Eletrônico Antecipado

Art. 7º - O proprietário do veículo, independentemente do algarismo final da placa, poderá optar pela antecipação do licenciamento anual relativo ao exercício de 2009, obedecidas as seguintes regras:
I - utilização exclusiva do Sistema de Licenciamento Eletrônico;
II - regularidade do licenciamento relativo ao exercício de 2008;
III - quitação integral do IPVA relativo ao exercício 2009, nos termos e conforme disposições do Decreto Estadual n° 53.632, de 30 de outubro de 2008 (DOE de 31-10-2008);
IV - pagamento de todos os demais débitos incidentes, compreendendo a taxa de expedição do documento de licenciamento, DPVAT - Seguro Obrigatório, multas de trânsito e ambientais e despesas de processamento/postagem.

§ 1º - Os débitos constantes no ‘aviso de vencimento’ expedido pela Secretaria da Fazenda, quando da utilização do Sistema de Licenciamento Eletrônico Antecipado, poderão sofrer modificações devido à inserção, exclusão ou alteração de débitos de tributos, multas e demais encargos.

§ 2º - Aplica-se ao licenciamento eletrônico antecipado todas as demais regras e exigências estabelecidas para o Sistema de Licenciamento Eletrônico - SLE, naquilo que não conflitar com as disposições previstas neste artigo.

Art. 8º - O despachante documentalista, independentemente do algarismo final da placa, poderá antecipar o licenciamento anual relativo ao exercício de 2009, obedecidas as
seguintes regras:
I - utilização exclusiva do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever, vinculado ao Sistema de Licenciamento Eletrônico;
II - disponibilização do serviço por instituição financeira contratada pela Secretaria da Fazenda, operando em sistema on-line;
III - regularidade do licenciamento relativo ao exercício de 2008;
IV - quitação integral do IPVA relativo ao exercício 2009, nos termos e conforme disposições do Decreto Estadual n° 53.632, de 30 de outubro de 2008 (DOE de 31-10-2008);
V - pagamento de todos os demais débitos incidentes, compreendendo a taxa de expedição do documento de licenciamento, DPVAT - Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais;
VI - obrigatoriedade da retirada do documento na unidade de trânsito, independentemente do município de registro do veículo.

§ 1º - Os débitos constantes no ‘aviso de vencimento’ expedido pela Secretaria da Fazenda, quando da utilização do Sistema de Licenciamento Eletrônico Antecipado, poderão
sofrer modificações devido à inserção, exclusão ou alteração de débitos de tributos, multas e demais encargos.

§ 2º - Aplica-se ao licenciamento eletrônico antecipado - via Sistema GEVER todas as demais regras e exigências estabelecidas para o Sistema de Licenciamento Eletrônico - SLE, naquilo que não conflitar com as disposições previstas neste artigo.

Capítulo III Da Mudança de Endereço

Art. 9º - Na hipótese de mudança de endereço do proprietário do veículo, persistindo o mesmo município de registro, deverá o interessado providenciar sua regularização perante a unidade de trânsito do local de registro do veículo.

§ 1º - O proprietário do veículo requererá a alteração do endereço, mediante preenchimento de requerimento, o qual conterá:
I - identificação do requerente e do veículo;
II - comprovante de residência ou domicílio, nos termos das disposições previstas na Portaria Detran nº 2.449/04;
III - data e assinatura, dispensado reconhecimento de firma em cartório;
IV - atendimento das exigências contidas no art. 2º desta Portaria.

§ 2º - Os Postos de Licenciamento da Divisão de Registro e Licenciamento, para os veículos registrados no município de São Paulo, e as unidades de atendimento instaladas nos Postos
do Poupatempo, independentemente do local de registro do veículo, poderão providenciar a regularização do endereço do proprietário, à exceção da existência de outros impedimentos
ou restrições.

§ 3º - A correção cadastral decorrente da mudança do endereço poderá ser realizada a qualquer tempo, não implicando na emissão de novo Certificado de Registro de Veículos - CRV e do documento relativo ao licenciamento.

Capítulo IV Das Restrições e Impedimentos

Art. 10 - O licenciamento realizado em cumprimento de determinação judicial obedecerá as regras contidas na Portaria Detran nº 824/00, com as alterações introduzidas pela Portaria
Detran nº 1.260/05, atendido o calendário previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 11 - O licenciamento do veículo em unidade diversa do município de registro não poderá ser realizado nas seguintes situações:
I - existência de restrição judicial, administrativa ou penal;
II - registro no antigo sistema de identificação de 2 (duas) letras e 4 (quatro) algarismos;
III - alteração de característica do veículo ou mudança de categoria;
IV - inserção ou retirada de gravame ou restrição relacionada com a transferência de propriedade;
V - emissão, a que título for, da 2ª via do Certificado de Registro de Veículo - CRV e/ou do Certificado de Licenciamento Anual - CLA, denominado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Parágrafo único. Nas situações descritas no caput do artigo, o licenciamento será requerido e realizado junto à unidade de trânsito do local de registro do veículo.

Art. 12 - A mudança do município de domicílio ou residência do proprietário do veículo implicará no cumprimento das regras inerentes ao processo de transferência, conforme disposições dos artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 13 - Na transferência de propriedade, cumulada ou não com a mudança do município de domicílio ou residência, deverão ser atendidas as regras contidas na Portaria Detran nº 1.606/05, com suas posteriores alterações.

Capítulo V Da Inspeção Ambiental Veicular

Art. 14 - Os veículos registrados no município de São Paulo, 90 dias antes do prazo final para licenciamento, deverão realizar a inspeção ambiental veicular obrigatória como condição necessária para o licenciamento anual relativo ao exercício de 2009, respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado previsto nesta Portaria e no art. 5º do decreto estadual nº 53.632/08.

§ 1º - A expedição do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV relativo ao licenciamento anual para o exercício de 2009 estará condicionada à aprovação do veículo na inspeção realizada no âmbito do Programa I/M-SP.

§ 2º - São objeto da inspeção anual de que trata o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/MSP, instituído pela Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995, alterada pelas Leis nº 12.157, de 9 de agosto de 1996, e nº 14.717, de 17 de abril de 2008, as seguintes classes de veículos automotores, independentemente do sistema de propulsão e do combustível utilizados (art. 1º do Decreto Municipal nº 50.232/08):
I - ônibus, microônibus, vans e demais veículos similares usados para o transporte público de passageiros;
II - caminhões e demais veículos similares usados para o transporte de cargas;
III - camionetas de uso misto, vans, peruas, utilitários, picapes e automóveis;
IV - motocicletas, motonetas e triciclos de uso urbano;
V - outros veículos automotores, a critério da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, definidos em portaria específica.

§ 3º - Ficam dispensados da inspeção os veículos de coleção, os concebidos exclusivamente para aplicações militares e agrícolas, os concebidos exclusivamente ou especialmente adaptados para competições, os tratores, as máquinas de terraplanagem e de pavimentação (art. 2º, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.232/08).

§ 4º - Os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento, obedecendo ao critério da tabela abaixo: Ano de Ano de Ano de Inspeção fabricação Inclusão Exercício Obrigatória?
2008 2008 2008 Não
2007 2008 2008 Não
2006 2008 2008 Sim
2007 2007 2008 Sim

§ 5º - A frota-alvo a ser inspecionada, o calendário para a execução das inspeções, os procedimentos de inspeção, os critérios de aprovação e os padrões máximos de emissão serão definidos em Portaria, expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo.

Art. 15 - Os veículos equipados com motor do ciclo Diesel, abrangidos na regra prevista no art. 14 da Portaria Detran nº 2.722/07, que trata da regularidade do licenciamento anual
para o exercício 2008, somente poderão realizar o licenciamento anual no exercício de 2009 se comprovarem a realização e aprovação na inspeção ambiental veicular.

Art. 16 - O adquirente ou o proprietário de veículo automotor, para proceder a transferência do registro do veículo para o município de São Paulo, deverá submeter o veículo à prévia
inspeção ambiental veicular, atendidas as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do município de São Paulo.

Art. 17 - O descumprimento das exigências previstas neste Capítulo ou a reprovação do veículo quando de sua sujeição à inspeção ambiental veicular impedirá:
I - licenciamento do veículo no exercício de 2009;
II - transferência da propriedade;
III - mudança do município de registro;
IV - alteração de características ou da categoria;
V - expedição da 2ª via do Certificado de Registro de Veículo - CRV ou do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, em qualquer situação;
VI - inserção ou baixa de gravame, quando necessária aexpedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV.

Capítulo VI Das Regras Gerais e Disposições Finais

Art. 18 - A expedição de outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (antiga cópia reprográfica autenticada) obedecerá as disposições estabelecidas na Portaria Detran Nº 888/07.

Art. 19 - Ficam incluídos os §§ 3º e 4º ao art. 3º, o art. 3ºA e o inciso XII ao art. 25, todos da Portaria Detran nº 1.606, de 19 de agosto de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 3º ... § 3º - O adquirente ou o proprietário de veículo automotor, para proceder a transferência do registro do veículo para o município de São Paulo, deverá submeter o veículo à prévia inspeção ambiental veicular, com regular aprovação, atendidas as regras e prazos que serão estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do município de São Paulo.

§ 4º - A partir do exercício de 2009, o veículo registrado no município de São Paulo, para fins de transferência para outro município, deverá realizar a inspeção ambiental veicular, nos
termos e conforme exigências e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do município de São Paulo.

Art. 3ºA - Registrada a inclusão do gravame pela instituição financeira, incumbirá ao adquirente ou proprietário do veículo, no prazo máximo de 30 dias após a data da inclusão, proceder à emissão de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV.

§ 1º - Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a inclusão do gravame será considerada definitiva e sua alteração/cancelamento ou correção será tratada como um novo processo de registro e emissão de Certificado de Registro de Veículo - CRV, observada a incidência da “multa por falta de averbação”.

§ 2º - Fica vedado a realização do licenciamento anual do veículo quando da inserção de gravame realizado pela instituição financeira e não realizado o novo processo de registro e emissão dos Certificados de Registro de Veículo - CRV e de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Art. 25 ...XII - inclusão de gravame: data da inclusão realizada pela instituição financeira no Sistema de Gravames.”
Art. 20 - O caput do art. 6º e seu parágrafo único e o caput do art. 15, ambos da Portaria Detran nº 1.606, de 19 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O proprietário ou o adquirente do veículo, para a realização de modificações das características veiculares, deverá atender as seguintes regras impositivas:
I - prévia autorização do diretor da unidade de trânsito do local em que o veículo será registrado ou transferido;
II - realização de inspeção de segurança veicular;
III - submissão e aprovação do veículo à inspeção ambiental veicular, quando o veículo estiver registrado no município de São Paulo ou na hipótese de sua transferência para este município, tratando-se de modificação de combustível. Parágrafo único. A realização de modificações das características veiculares deverá obedecer as exigências especificadas no art. 98 do CTB e na

Resolução Contran nº 292, de 29 de agosto de 2008.

Art. 15 - Entende-se por “averbação” o assentamento dos dados relativos ao registro do veículo, alteração de suas características, identificação do proprietário, inserção de gravame realizado por instituição financeira e informações relativas à venda do veículo, incluindo-se todas as ocorrências entre vendedor e adquirente (§§ 1º e 2º do art. 16 da Lei Estadual nº 6.606/89).”

Art. 21 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.


1. 10/04/2010 Portaria DETRAN - 637/2010
 Portaria Detran - 637/ 2010 - Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadão para a recepção de reclamações afetas ao fornecimento de placas e prestação de serviços de lacração e relacração

2. 17/03/2010 Portaria CAT-54, de 17-3-2009
 Disciplina as condições para fruição da redução da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados à locação que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil.

3. 13/03/2010 Portaria Detran-482, de 12-3-2010
 Dispõe sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacração ou relacração de veículos, em cumprimento à Lei Estadual nº 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovação do fornecimento de placas e tarjetas e prestação dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito, localizadas em todo o Estado de São Paulo, exceto a área da Capital.

4. 21/09/2009 Portaria Detran - 1611, de 21-9-2009
 Considerando a necessidade de inserção de mecanismos complementares de controle dos procedimentos de fornecimento de placas e tarjetas e prestação de serviços de emplacamento, lacração e relacração pelas unidades de trânsito deste Departamento, resolve:

5. 06/08/2009 Portaria 288 - DENATRAN
 A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.

6. 10/02/2009 Portaria DETRAN 308
 Altera dispositivos da Portaria Detran nº 1.606, de 19-8-2005, tratando da inaplicabilidade da multa de averbação nos processos de registro de veículos automotores e outros tracionados

7. 08/01/2009 Portaria DETRAN nº 56 - 07 de Janeiro de 2009
 Altera dispositivos da Portaria Detran nº 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro e licenciamento de veículos e dá outras providências

8. 07/01/2009 Portaria CAT - 7
 Disciplina procedimentos para fins de aplicação da redução de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras

9. 31/12/2008 Portaria Detran - 2.764
 Altera dispositivos da Portaria Detran nº 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro de veículos auto-motores e outros tracionados

10. 30/12/2008 Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providências O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispõem os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resolução Contran n° 110/00;

11. 30/08/2008 Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008
 Dispõe sobre a participação do Estado de São Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infrações de Trânsito - Renainf e sobre a inserção dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculação ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

12. 29/08/2008 Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008
 Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalização

13. 18/08/2008 Portaria Detran
 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – São Paulo, 118 (154)

14. 05/07/2008 Vistoria de veículos automotores e outros tracionados
 Considerando a obrigatoriedade da verificação da autenticidade da identificação

15. 26/06/2008 Portaria DRL - 1
 DIVISÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

16. 17/06/2008 Portaria Detran
 Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos

17. 17/06/2008 Portaria Detran
 A Coordenação do Renavam e do Renach

18. 06/06/2008 Constitui Comissão Especial de Estudos
 Sobre os sistemas Gefor e Gever

19. 25/03/2008 Portaria Detran - 648, de 24-3-2008
 Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever

20. 02/01/2008 Portaria Detran-1 Dispõe sobre a regularização e o registro
 Considerando a imposição de verificação da autenticidade dos caracteres

21. 31/10/2007 Portaria Dird - 18
 Prorrogação prazo para renovações de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificação de despachantes.

22. 31/07/2007 Portaria 8/DIRD
 Prazo para renovações de alvarás

23. 30/05/2007 Portaria Dili/Detran
 Disciplina a utilização do extrato prodesp nos processos de transferência

24. 25/04/2007 Portaria Detran - 1024
 Veículos da marca Mercedes Benz

25. 18/04/2007 Portaria CAT/Detran
 Arrecadação do IPVA

26. 16/04/2007 Portaria Detran 1005
 Altera Portaria Detran 888

27. 29/03/2007 Portaria Detran - 888
 Regularidade da CRLV

28. 27/03/2007 Numeração dos motores dos veículos registrados
 Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração

29. 16/02/2007 Portaria Detran 595
 Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

30. 11/01/2007 Portaria Detran - 170
 Revoga a Portaria Detran - 374, de 2006, a qual criou, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, o Setor de Operações Especiais - SOE junto à Divisão de Crimes de Trânsito

31. 26/12/2006 Portaria Detran - 2319, de 26-12-2006
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2007 e dá outras providências.

32. 13/12/2006 Portaria SFD-Dird
 Renovação do Alvará e do Crachá

33. 18/11/2006 Relaciona e indica condutores pontuados
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran 767, de 2006

34. 10/11/2006 Portaria Detran - 2000/2006
 Dispõe sobre a regularização e o registro

35. 03/11/2006 Divisão de Habilitação
 Da existência de candidatos em habilitar-se

36. 24/10/2006 Portaria Conjunta Cat/Detran 2
 Sobre a utilização da Nota Fiscal Eletrônica

37. 01/09/2006 Portaria DILI - 1
 Complementa o registro e o uso da placa de experiência

38. 24/08/2006 Portaria Detran - 1.515
 Regulamenta o uso da placa de experiência

39. 08/08/2006 Portaria Detran - 1391
 Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação

40. 29/05/2006 Portaria Detran - 938
 Detran disciplina a venda de veiculo em leilão.

41. 29/05/2006 Portaria Detran - 946
 Detran implanta novo sistema de lacração

42. 24/05/2006 Portaria DCT - 68
 Registro das movimentações de veículos

43. 19/05/2006 Portaria Detran - 926
 Registro e Licenciamento e Habilitação de Condutores

44. 10/05/2006 Decreto governador formaliza cobrança do IPVA atrasado.
 Regulamenta o disposto no artigo 13-A da Lei nº 6.606 de 20 de dezembro de 1989

45. 28/04/2006 Dispõe sobre o pagamento da taxa de serviço
 Serviço destinada ao emplacamento, lacração e relacração de veículos

46. 13/04/2006 Portaria Detran - 766
 Critérios para expedição de autorização para veículos de transporte de escolares.

47. 13/04/2006 Portaria Detran - 768
 Retificação da Publicação realizada no D.O. de 18-4-2006

48. 13/04/2006 Portaria Detran - 769
 Altera regra relativa à contagem do prazo de incidência da multa de averbação, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05

49. 05/04/2006 Portaria Detran - 627
 Dispõe sobre a comunicação de sinistro de veículo

50. 27/03/2006 Numeração dos motores dos veículos registrados
 Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração

51. 27/03/2006 Numeração dos motores dos veículos registrados
 Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração

52. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
 Dispõe sobre a renovação do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificação de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.

53. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providências

54. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
 Coordenadoria do Renavam/Renach

55. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
 Estabelece regra de transição para a implantação do Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nos termos da Resolução CONTRAN nº 168/04.

56. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
 Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP

57. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
 Dispõesobre a razão social e o nome fantasia dos escritórios de despachos

58. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
 Dispõe sobre alterações na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes

59. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
 Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas

60. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
 Das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação

61. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
 Dispõe sobre o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF.

62. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
 Dispõe sobre o Curso Teórico Renovação

63. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
 Considerando a otimização das atividades de integração eletrônica realizada pelo órgão executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantação do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;

64. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
 Considerando a instituição dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;

65. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incêndio
 SÃO PAULO - Entrou em vigor no último dia 1º de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC

66. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
 Institui assinatura única de identificação da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissão descentralizada da Permissão para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

67. 21/12/2004 Deliberação 2, de 20-12-2004
 O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente à infração de dirigir veículo sob a influência de álcool

68. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providências

69. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
 Disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada às anotações no registro de veículos e cadastro de condutores

70. 03/12/2004 Renovação de Alvará 2005
 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalização de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92

71. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
 O Coordenador da Coordenadoria da Administração Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

72. 23/11/2004 DIVISÃO DE REGISTRO
 A Comissão de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1

73. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
 Dispõe sobre a transferência de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplência ou mora no cumprimento das obrigações contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000

74. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
 Implanta, no âmbito do Estado de São Paulo, o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - Renainf, consoante exigência estabelecida pela Resolução Contran nº 155, de 2004

75. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria DETRAN nº 381, de 2004

76. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
 Estabelece normas para a realização do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino à distância

77. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
 Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art...

78. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
 Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitação, na hipótese de realização do exame de avaliação psicológica para o condutor que exerça ...

79. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
 Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo

80. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
 Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5º da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...

81. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001

82. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
 Disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada às anotações no registro de veículos e cadastro de condutores

83. 18/08/0008 Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
 Prorroga o prazo de vigência da Portaria Detran nº 1.523/2008, que dispõe sobre a realização de vistoria de veículos automotores e outros tracionados


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