Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
Prorroga o prazo de vigência da Portaria Detran
nº 1.523/2008, que dispõe sobre a realização de
vistoria de veículos automotores e outros tracionados
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as atribuições conferidas pelo art. 22 do
Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o poder normativo conferido ao dirigente do
Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, nos termos do Decreto Estadual no 13.325, de 1979;
Considerando a necessidade de reestruturação das normas
e procedimentos administrativos realizados pelas Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito e Divisão de
Registro e Licenciamento de Veículos, para fins de atendimento das disposições constantes das Resoluções Contran nºs 5/98, 14/98, 261/07 e 262/07;
Considerando as novas disposições insertas na Resolução
Contran nº 282/08, estabelecendo novos critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados, implicando, via de conseqüência, na necessidade de reformulação das rotinas e exigências administrativas relacionadas à elaboração do novo modelo de laudo de vistoria, resolve:
Art. 1º - Os caput dos arts. 8º e 9º da Portaria Detran nº
1.523, de 4 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - As vistorias realizadas antes da vigência desta
Portaria serão aceitas até o dia 21-11-2008.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10-11-
2008, quando ficará revogada a Portaria Detran nº 768, de 13-4-2006 e demais disposições em contrário.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – São Paulo, 118 (154) |