O Delegado de Polícia Diretor
Considerando que foi julgada procedente, por votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 8.107/92 (Processo 136.160.0/7-00), impetrada pelo Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo em face da Assembléia Legislativa do Estado; Considerando que referida decisão, até agora, não transitou em julgado, consoante informação obtida, via internet, do portal do Supremo Tribunal Federal; Considerando que o eventual trânsito em julgado desta matéria ensejará nulidade parcial da Portaria nº 001/06 , expedida pelo Serviço de Fiscalização de Despachantes que regula as atividades atinentes àquele Serviço:
Considerando que a Portaria n° 12/Dird, de 28-9-2007,prorrogou por 30 dias, a partir de 01.10.2007, o prazo para renovações de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificação de despachantes e de seus empregados auxiliares;
Considerando que a Procuradoria Administrativa do Estado emitiu o Parecer PA n°235/07, de 1º-10-2007,aprovado por sua chefia em 11 de outubro seguinte, a qual foi acolhida em seguida pela Subprocuradora Geral do Estado- Consultoria e pelo Procurador Geral do Estado, em data de 19 do corrente mês;
Considerando que a liminar concedida pela Suprema Corte na Reclamação n°5096/SP suspendeu a eficácia do Acórdão prolatado pelo TJSP na ADIn n° 1361600/7-00, acarretando às Autoridades Estaduais a integral observância das disposições da Lei Estadual n°8.107, de 27/10/1992, o que importa na necessidade de ser plena e imediatamente executada a lei impugnada, enquanto sua invalidade não for declarada, em decisão definitiva, ou pelo TJSP ou pelo STF;
Considerando ser possível estabelecer regramentos para o acesso às repartições policiais, dentre os quais o credenciamento específico, resolve:
Artigo 1º - Estando em plena vigência a Lei Estadual 8107/92, compete ao Serviço de Fiscalização de Despachantes deste Departamento desempenhar todas as atribuições que lhe foram conferidas pelo citado diploma legal, até ulterior decisão em contrário ou do TJ/SP ou do STF- Supremo Tribunal Federal.
Artigo 2º - Fica o referido Serviço autorizado a continuar emitindo e renovando os alvarás de funcionamento de estabelecimentos e expedindo crachás de identificação de despachantes e de seus empregados auxiliares, credenciamento esse que possibilita o seu acesso às repartições policiais no Estado.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |