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  PORTARIAS

Portaria Detran - 627 - 05/04/2006
Portaria Detran - 627, de 5-4-2006 - Dispőe sobre a comunicaçăo de sinistro de veículo e altera e complementa a Portaria Detran 1.183/03


O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando a competęncia disposta no artigo 22, III, conjugada com as regras dos artigos 123, 124 e 126, todos do CTB;

Considerando as exigęncias contidas nas Resoluçőes Contran 11/98, 24/98 e 25/98, com as alteraçőes da Resoluçăo n° 179/05;
Considerando a necessidade de aprimoramento das rotinas administrativas destinadas ao cumprimento das regras de trânsito;
Considerando, por derradeiro, a inserçăo de critérios para a anotaçăo das informaçőes relativas ŕ ocorręncia de eventos que interferem na propriedade, quando objeto de contrataçăo de seguro, resolve:

CAPÍTULO I

DO SINISTRO e SUA CLASSIFICAÇĂO

Art. 1ş o registro de ocorręncia lavrado em sede administrativa, pela Polícia Militar ou por força da atuaçăo da Polícia Judiciária, tendo por conteúdo notícia de acidente de trânsito ou qualquer outro evento restritivo ao tráfego de veículo, contemplará a classificaçăo dos danos, atendidas as seguintes nomenclaturas:

I - pequena monta: danos que năo afetam a estrutura ou os sistemas de segurança;
II - média monta: danos que afetam os componentes mecânicos ou estruturais, os quais, quando consertados ou reconstituídos, permitam seu retorno ŕ circulaçăo e regularizaçăo do registro e licenciamento; e
III - grande monta ou perda total: danos que năo permitam o retorno ŕ circulaçăo, implicando no enquadramento do artigo 1ş, inciso III, da Resoluçăo CONTRAN n° 11/98 - sinistrado com
perda total.
§ 1ş - Os danos de caráter insignificante ŕ segurança veicular (arranhőes ou pequenos amolgamentos), comprovados visualmente, năo serăo computados para a classificaçăo prevista no inciso I do artigo.
§ 2ş - no critério de classificaçăo dos danos serăo analisadas todas as causas do acidente ou do evento propiciador ŕ inserçăo da comunicaçăo de sinistro.

Art. 2ş - Os órgăos executivos de trânsito e os de fiscalizaçăo, as unidades Polícia Judiciária e o interessado, quando da ocorręncia do acidente ou do evento, encaminharăo cópia do registro ao órgăo executivo estadual de trânsito, responsável pela análise da necessidade de anotaçăo da comunicaçăo de sinistro no cadastro do veículo.
Parágrafo único. As informaçőes complementares, quando apresentadas pelo órgăo de registro da ocorręncia ou pelo proprietário, sem atendimento das exigęncias previstas nesta Portaria, dependerăo de análise e autorizaçăo da autoridade competente para fins de reclassificaçăo ou exclusăo da comunicaçăo de sinistro.

Art. 3ş - a Coordenadoria do RENAVAM/RENACH, ŕ exceçăo dos veículos registrados na Capital, será responsável pela inserçăo da comunicaçăo de sinistro no cadastro e posteriores movimentaçőes ou exclusőes, independentemente do local do acidente, do evento ou do município de registro do veículo.
§ 1ş - a Divisăo de Registro e Licenciamento da Sede do DETRAN exercerá as atribuiçőes dispostas no caput do artigo quando o veículo estiver registrado no município de Săo Paulo, nos estritos limites das disposiçőes contidas nesta Portaria.
§ 2ş - Se a notícia da ocorręncia for encaminhada ŕ unidade de trânsito do local do registro do veículo ou do acidente ou evento, a inserçăo da comunicaçăo de sinistro, de caráter obrigatório, ficará a cargo da autoridade de trânsito competente, com imediato encaminhamento do expediente ao órgăo de execuçăo competente.
§ 3ş - Estando o veículo registrado em outro órgăo executivo estadual de trânsito, a ocorręncia será encaminhada ŕ Coordenadoria do RENAVAM/RENACH, responsável pelo seu envio ao local de registro do veículo.

Art. 4ş - a autoridade de trânsito poderá, de forma subsidiária, utilizar os critérios de classificaçăo, nomenclatura e demais definiçőes técnicas ou jurídicas utilizadas pela companhia seguradora, inclusive os relacionadas com a avaliaçăo, indenizaçăo total ou parcial e venda em hasta pública.

Art. 5ş - o artigo 1ş e seu parágrafo único, renumerado como § 1ş, o artigo 2ş e os artigos 4ş a 6ş, todos da Portaria DETRAN 1.183/03 (D.O. de 19.08.03), passam a vigorar com a seguinte redaçăo:

" Art. 1o o proprietário de veículo irrecuperável, sinistrado com laudo de perda total, definitivamente desmontando ou vendido ou leiloado como sucata, realizará a baixa permanente do seu registro, vedada a remontagem sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior (artigo 126 do Código de
Trânsito Brasileiro).
§ 1ş - a obrigaçăo prevista no caput do artigo estende-se ŕ companhia seguradora ou ao adquirente do veículo irrecuperável ou desmontado, quando sucederem ao proprietário.

Art. 2ş o desmonte legítimo de veículo será efetuado exclusivamente por empresa credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito, por meio da Divisăo de Crimes de Trânsito, nos termos do disposto na Resoluçăo CONTRAN n° 113/00, independentemente da sede de funcionamento da pessoa
jurídica.

Art. 4o o proprietário, a companhia seguradora ou o adquirente do veículo que ostentar comunicaçăo de sinistro, em sendo possível o seu retorno ŕ circulaçăo e regularizaçăo do registro e respectivo licenciamento, cumprirá, preliminarmente, as seguintes exigęncias:

I - prova da propriedade e do registro do veículo no órgăo de trânsito;
II - vistoria do veículo, a cargo do órgăo executivo estadual de trânsito, antecedendo a realizaçăo dos reparos, reconstituiçăo ou destinaçăo final;
III - decalque do chassi e das partes, peças e componentes que contenham os caracteres de identificaçăo veicular;
IV - laudo pericial do Instituto de Criminalística ou certificado de segurança veicular - CSV, descrevendo pormenorizadamente os danos decorrentes do sinistro, essencialmente os relacionados
com a estrutura ou funcionamento do veículo; e
V - fotografias do veículo após o acidente ou o evento, visualizando suas partes anterior, posterior e superior, laterais, motor e interior, quando năo constantes do laudo pericial ou do certificado de segurança veicular - CSV.

Art. 5ş - no cumprimento das exigęncias previstas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN serăo utilizados os seguintes conceitos:
I - vistoria: avaliaçăo realizada através da observaçăo visual e da atuaçăo sobre determinados comandos e componentes do veículo, tendo por objetivo verificar as condiçőes do veículo e eventuais impedimentos ŕ circulaçăo e regularizaçăo do cadastro, mediante elaboraçăo de relatório circunstanciado;
II - laudo pericial ou certificado de segurança veicular: documento técnico utilizado para determinaçăo das condiçőes do veículo após o acidente ou o evento, mediante análise do desempenho de seus componentes e sistemas;
III - sistemas do veículo:
a) sinalizaçăo;
b) iluminaçăo;
c) freios;
d) direçăo;
e) eixo e suspensăo;
f) pneus e rodas; e
g) componentes complementares:
1. portas, tampas, vidros, janelas, bancos e alimentaçăo de combustível; e
2. estado geral da carroçaria, do chassi e da estrutura do veículo;
IV - vistoria em trânsito: realizada em local diverso da Sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, abrangendo a unidade de trânsito do local de registro do veículo ou do local
em que este se encontrar; e
V - certificado de segurança veicular - CSV: documento expedido por entidade credenciada pelo INMETRO e DENATRAN, contemplando nomenclatura específica do atendimento das exigęncias estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Regulamentaçăo Técnica - NBR.

Art. 6ş - o proprietário ou seu sucessor, quando possível e năo optando pela recuperaçăo do veículo, providenciará a baixa permanente do cadastro."

Art. 6ş - Incluir os §§ 2ş e 3ş ao artigo 1ş, o parágrafo único ao artigo 2ş e os §§ 1ş a 3ş ao artigo 4ş, todos da Portaria DETRAN 1.183/03, com a seguinte redaçăo:

" Art. 1ş ...
§ 2ş Fica proibida a utilizaçăo de chassi de ônibus para sua transformaçăo em veículo de carga, por força da norma contida na Resoluçăo CONTRAN n° 115/00.

§ 3ş - para a baixa do registro do veículo serăo obedecidos os critérios e prazos previstos nas Resoluçőes CONTRAN 11/98 e 25/98, com as alteraçőes introduzidas pela Resoluçăo n° 179/05.

Art. 2ş - ...
Parágrafo único. A Divisăo de Crimes de Trânsito - DCT, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, para cumprimento da exigęncia normativa, expedirá ato administrativo regulatório para o registro, controle e fiscalizaçăo das atividades das empresas credenciadas, sem prejuízo das atribuiçőes e atividades executadas por unidades de polícia judiciária ou da administraçăo pública federal, estadual ou municipal.
...
Art. 4ş - ...
§ 1ş - para a reclassificaçăo ou exclusăo da comunicaçăo de sinistro, atendidas as regras do caput do artigo, será exigido o cumprimento das seguintes exigęncias:
I - vistoria complementar, ŕ exceçăo do pedido de baixa permanente, destinada ŕ verificaçăo da:
a) manutençăo das características originais, as quais, acaso modificadas ou alteradas, atendem as exigęncias da Resoluçăo CONTRAN n° 25/98 e demais normas administrativas; e
b) existęncia e condiçőes dos equipamentos obrigatórios;
II - apresentaçăo de certificado de segurança veicular - CSV, atestando que a reparaçăo ou a reconstituiçăo do veículo permite o seu retorno a circulaçăo, atendidas as exigęncias relacionadas com a sua estrutura e sistemas; e
III - comprovantes relativos ŕ aquisiçăo de partes, peças e componentes decorrentes de desmonte ou recuperaçăo de peças usadas de outro veículo, contendo os caracteres de identificaçăo veicular - VIN, dentre eles nota fiscal de compra, extrato ou ata de leilăo, recibo e CRV, demonstrando a procedęncia da origem com o último registro do cadastro do veículo.
§ 2ş - a autoridade competente poderá, estabelecido prazo adequado para o cumprimento da(s) exigęncia(s), determinar a apresentaçăo de documentos complementares para esclarecimento de dúvida e avaliaçăo da ocorręncia, sem prejuízo de ulteriores diligęncias para decisăo final.
§ 3ş a reclassificaçăo ou a exclusăo da comunicaçăo de sinistro é de atribuiçăo exclusiva da Coordenadoria do RENAVAM/ RENACH ou da Divisăo de Registro e Licenciamento."

CAPÍTULO II

DA TRANSFERĘNCIA

Art. 7ş - a companhia seguradora realizará a transferęncia da propriedade do veículo, em razăo da sub-rogaçăo decorrente de indenizaçăo constante em contrato firmado com o segurado.
§ 1ş a comunicaçăo de sinistro persistirá no cadastro do veículo, independentemente da expediçăo do Certificado de Registro do Veículo - CRV, do qual constará a anotaçăo prevista na Portaria DETRAN 1.183/03.
§ 2ş - a reclassificaçăo ou a exclusăo da comunicaçăo de sinistro estará condicionada ao atendimento das exigęncias estabelecidas pelo órgăo executivo estadual de trânsito.

Art. 8ş - a companhia seguradora ficará dispensada da transferęncia da propriedade do veículo irrecuperável, sinistrado com laudo de perda total, definitivamente desmontado ou a ser leiloado como sucata, desde que proceda a baixa permanente, previamente a sua venda em leilăo.

CAPÍTULO III

DA ANOTAÇĂO REGISTRÁRIA

Art. 9ş - a companhia seguradora deverá, quando da indenizaçăo decorrente de furto e roubo, comunicar a ocorręncia para fins de anotaçăo informativa no cadastro do veículo, desde que năo tenha ocorrido sua localizaçăo e entrega pela autoridade competente, dispensada da expediçăo do Certificado de Registro do Veículo - CRV.

Art. 10 a inserçăo da anotaçăo informativa dependerá do prévio cadastramento da companhia seguradora, mediante apresentaçăo dos seguintes documentos autenticados em cartório:

I - requerimento da pessoa jurídica, acompanhado de procuraçăo do seu representante legal;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por açőes, acompanhados da ata, devidamente arquivada, da eleiçăo da diretoria cujo mandato esteja em curso, ou ainda, Decreto de autorizaçăo, devidamente
arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorizaçăo para funcionamento, expedido pelo órgăo competente;
III - autorizaçăo de funcionamento expedida pelo órgăo competente de controle e fiscalizaçăo; e
IV - registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, com validade no momento de sua presentaçăo.

Art. 11 o cadastramento e o registro das anotaçőes serăo realizados pela Divisăo de Registro e Licenciamento de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, independentemente do local de registro do veículo, do local de comunicaçăo da ocorręncia policial ou da sede da requerente.
§ 1ş - o extrato informativo, após inserçăo das anotaçőes registrárias, conterá mensagem informativa: Veículo
Indenizado.
§ 2o no campo destinado ao lançamento dos dados do proprietário passarăo a constar os dados da seguradora, seu endereço e registro no CNPJ, passando o indenizado a figurar no campo destinado ŕ anotaçăo dos dados do proprietário anterior.
§ 3ş Os demais dados vinculados ao cadastro năo serăo alterados, dentre eles o local de registro do veículo e todas as anotaçőes constantes do cadastro de veículos furtados/roubados da Polícia Civil, detentora de competęncia exclusiva para qualquer anotaçăo e baixa da comunicaçăo registrada pela Polícia Judiciária.

Art. 12 para a inserçăo da anotaçăo informativa no cadastro do veículo, desde que năo recuperado e entregue, a companhia seguradora, de forma individualizada, apresentará os seguintes documentos:
I - requerimento de cadastramento - Ficha RENAVAM;
II - cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo
- CRV, devidamente preenchido no verso, contendo data e respectiva assinatura do indenizado, reconhecida por autenticidade;
e
III - prova da indenizaçăo.
§ 1o na hipótese de o segurado năo dispor do Certificado de Registro do Veículo - CRV, será exigida cópia autenticada do boletim de ocorręncia narrando a circunstância ocorrente ou declaraçăo expressa com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
§ 2o o disposto no caput deste artigo aplica-se ŕ indenizaçăo de veículo novo (O Km), ainda năo registrado e emplacado, devendo ser apresentado, em substituiçăo ŕ exigęncia contida no inciso II do artigo, cópia autenticada da nota fiscal de aquisiçăo do veículo.

Art. 13 o Certificado de Registro de Veículo - CRV subscrito pelo segurado servirá como documento hábil para a transferęncia da propriedade do veículo, quando da recuperaçăo e entrega do veículo para a companhia seguradora.
Parágrafo único. Aplica-se a regra contida no § 1ş do artigo anterior para a hipótese descrita neste artigo.

Art. 14 a companhia seguradora, quando da entrega do veículo e respectiva baixa pela Polícia Judiciária, deverá requerer a expediçăo de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, atendidas todas as exigęncias estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito.
§ 1ş - a transferęncia da propriedade será realizada antes da venda do veículo em hasta pública.
§ 2ş - a autoridade competente determinará a quitaçăo de todos os débitos incidentes, em atendimento ao disposto nos artigos 124 e 131 do CTB.
§ 3ş - Constatada a existęncia de danos com enquadramento em algumas das hipóteses previstas no artigo 1ş desta Portaria, por ocasiăo de sua entrega, serăo aplicadas todas as regras previstas nos Capítulos anteriores e demais disposiçőes previstas na Portaria DETRAN 1.183/03.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇŐES GERAIS

Art. 15 a proibiçăo contida no § 2ş do art. 1ş da Portaria DETRAN 1.183/03 tem aplicabilidade desde a vigęncia da Resoluçăo CONTRAN n° 115, de 05.05.00 (DOU de 12.05.00).
§ 1ş - Todos os registros, assentamentos, alteraçőes ou anotaçőes em desacordo com o disposto na Resoluçăo CONTRAN
n° 115/00, serăo corrigidos ou anulados, em regular procedimento administrativo.
§ 2ş - As correçőes ou anulaçőes serăo comunicadas ŕ Coordenadoria do RENAVAM/RENACH.

Art. 16 na classificaçăo dos danos serăo atendidas as disposiçőes contidas na Resoluçăo SSP/SP nş 28, de 10.03.93 (D.O. 11.03.93).

Art. 17 no cômputo do prazo de 30 (trinta) dias, destinado ao cálculo da incidęncia da multa de averbaçăo, serăo aplicadas as disposiçőes da Portaria DETRAN 1606, de 19.08.05 (D.O. de 23.08.05).

Art. 18 As disposiçőes contidas nesta Portaria, naquilo que for pertinente e adequado, estendem-se ao proprietário de veículo năo segurado ou que, por força de disposiçăo contratual, năo tenha sido indenizado pela companhia seguradora.

Art. 19 o veículo com comunicaçăo de sinistro que impeça sua circulaçăo ou com alteraçăo de suas características, quando năo atendidas as exigęncias legais, será apreendido pelo agente de trânsito quando em circulaçăo na via pública, incidindo todas as cominaçőes legais e medidas administrativas.
§ 1ş - o proprietário do veículo incorrerá, dentre outras circunstâncias, nas infraçőes previstas nos incisos do artigo 230 e 240, ambos do CTB.
§ 2ş - a companhia seguradora incorrerá na infraçăo descrita no artigo 243, além das demais penalidades de trânsito e medidas administrativas pertinentes, ainda que o veículo esteja na posse de terceiro adquirente, em face da responsabilidade prevista no parágrafo único do artigo 126 e artigo 257, todos do CTB.

Art. 20 As movimentaçőes, correçőes ou exclusőes, de acordo com as disposiçőes contidas nesta Portaria, estendem se ao acervo atualmente existente no banco de dados do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
§ 1ş - As unidades de trânsito ficam proibidas de realizar qualquer modificaçăo, correçăo ou exclusăo das anotaçőes insertas nos cadastros, ainda que anteriores ŕ ediçăo e publicaçăo desta Portaria.
§ 2ş - Os procedimentos em trâmite serăo encaminhados a uma das unidades descritas no art. 3ş desta Portaria, de acordo com o local de registro de cada veículo, independentemente da fase de andamento, ainda que pendente de análise ou decisăo administrativa.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, ficando revogadas as Portarias DETRAN n°s 840, de 25.08.98 (D.O. de 01.09.98), 574, de 14.05.03 (D.O. de 16.05.03) e o parágrafo único do art. 6ş da Portaria DETRAN 1.183, de 18.08.03 (D.O. de 19.08.03)


1. 19/08/2011 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011
 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011- Institui Tabelas de Conversăo de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

2. 12/07/2011 Portaria Detran - 828, de 12-7-2011
 Artigo 1ş - Ficam estabelecidas as rotinas dos serviços prestados pelas unidades de trânsito subordinadas a este Departamento Estadual de Trânsito, conforme o Anexo desta Portaria. Artigo 2ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. ANEXO 2Ş via do Certificado de Registro de Veículo Este serviço deve ser solicitado pelo proprietário que deseja adquirir 2Ş via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) por motivo de perda, roubo, furto ou má conservaçăo. Onde o serviço é prestado? * Capital do Estado, nas unidades Armęnia e Interlagos; * No interior do Estado: nas Ciretrans ou Seçőes de Trânsito. Quais documentos devem ser apresentados?:

3. 10/04/2010 Portaria DETRAN - 637/2010
 Portaria Detran - 637/ 2010 - Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadăo para a recepçăo de reclamaçőes afetas ao fornecimento de placas e prestaçăo de serviços de lacraçăo e relacraçăo

4. 17/03/2010 Portaria CAT-54, de 17-3-2009
 Disciplina as condiçőes para fruiçăo da reduçăo da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados ŕ locaçăo que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorręncia de contrato de arrendamento mercantil.

5. 13/03/2010 Portaria Detran-482, de 12-3-2010
 Dispőe sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacraçăo ou relacraçăo de veículos, em cumprimento ŕ Lei Estadual nş 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovaçăo do fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito, localizadas em todo o Estado de Săo Paulo, exceto a área da Capital.

6. 21/09/2009 Portaria Detran - 1611, de 21-9-2009
 Considerando a necessidade de inserçăo de mecanismos complementares de controle dos procedimentos de fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo de serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo pelas unidades de trânsito deste Departamento, resolve:

7. 06/08/2009 Portaria 288 - DENATRAN
 A comunicaçăo de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.

8. 10/02/2009 Portaria DETRAN 308
 Altera dispositivos da Portaria Detran nş 1.606, de 19-8-2005, tratando da inaplicabilidade da multa de averbaçăo nos processos de registro de veículos automotores e outros tracionados

9. 08/01/2009 Portaria DETRAN nş 56 - 07 de Janeiro de 2009
 Altera dispositivos da Portaria Detran nş 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro e licenciamento de veículos e dá outras providęncias

10. 07/01/2009 Portaria CAT - 7
 Disciplina procedimentos para fins de aplicaçăo da reduçăo de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras

11. 31/12/2008 Portaria Detran - 2.764
 Altera dispositivos da Portaria Detran nş 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro de veículos auto-motores e outros tracionados

12. 30/12/2008 Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providęncias O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispőem os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resoluçăo Contran n° 110/00;

13. 30/08/2008 Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008
 Dispőe sobre a participaçăo do Estado de Săo Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf e sobre a inserçăo dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculaçăo ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

14. 29/08/2008 Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008
 Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalizaçăo

15. 18/08/2008 Portaria Detran
 Diário Oficial Poder Executivo - Seçăo I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – Săo Paulo, 118 (154)

16. 05/07/2008 Vistoria de veículos automotores e outros tracionados
 Considerando a obrigatoriedade da verificaçăo da autenticidade da identificaçăo

17. 26/06/2008 Portaria DRL - 1
 DIVISĂO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

18. 17/06/2008 Portaria Detran
 Divisăo de Registro e Licenciamento de Veículos

19. 17/06/2008 Portaria Detran
 A Coordenaçăo do Renavam e do Renach

20. 06/06/2008 Constitui Comissăo Especial de Estudos
 Sobre os sistemas Gefor e Gever

21. 25/03/2008 Portaria Detran - 648, de 24-3-2008
 Dispőe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever

22. 02/01/2008 Portaria Detran-1 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro
 Considerando a imposiçăo de verificaçăo da autenticidade dos caracteres

23. 31/10/2007 Portaria Dird - 18
 Prorrogaçăo prazo para renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes.

24. 31/07/2007 Portaria 8/DIRD
 Prazo para renovaçőes de alvarás

25. 30/05/2007 Portaria Dili/Detran
 Disciplina a utilizaçăo do extrato prodesp nos processos de transferęncia

26. 25/04/2007 Portaria Detran - 1024
 Veículos da marca Mercedes Benz

27. 18/04/2007 Portaria CAT/Detran
 Arrecadaçăo do IPVA

28. 16/04/2007 Portaria Detran 1005
 Altera Portaria Detran 888

29. 29/03/2007 Portaria Detran - 888
 Regularidade da CRLV

30. 27/03/2007 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

31. 16/02/2007 Portaria Detran 595
 Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

32. 11/01/2007 Portaria Detran - 170
 Revoga a Portaria Detran - 374, de 2006, a qual criou, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, o Setor de Operaçőes Especiais - SOE junto ŕ Divisăo de Crimes de Trânsito

33. 26/12/2006 Portaria Detran - 2319, de 26-12-2006
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2007 e dá outras providęncias.

34. 13/12/2006 Portaria SFD-Dird
 Renovaçăo do Alvará e do Crachá

35. 18/11/2006 Relaciona e indica condutores pontuados
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigęncia prevista na Portaria Detran 767, de 2006

36. 10/11/2006 Portaria Detran - 2000/2006
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro

37. 03/11/2006 Divisăo de Habilitaçăo
 Da existęncia de candidatos em habilitar-se

38. 24/10/2006 Portaria Conjunta Cat/Detran 2
 Sobre a utilizaçăo da Nota Fiscal Eletrônica

39. 01/09/2006 Portaria DILI - 1
 Complementa o registro e o uso da placa de experięncia

40. 24/08/2006 Portaria Detran - 1.515
 Regulamenta o uso da placa de experięncia

41. 08/08/2006 Portaria Detran - 1391
 Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo da carteira nacional de habilitaçăo

42. 29/05/2006 Portaria Detran - 946
 Detran implanta novo sistema de lacraçăo

43. 29/05/2006 Portaria Detran - 938
 Detran disciplina a venda de veiculo em leilăo.

44. 24/05/2006 Portaria DCT - 68
 Registro das movimentaçőes de veículos

45. 19/05/2006 Portaria Detran - 926
 Registro e Licenciamento e Habilitaçăo de Condutores

46. 10/05/2006 Decreto governador formaliza cobrança do IPVA atrasado.
 Regulamenta o disposto no artigo 13-A da Lei nş 6.606 de 20 de dezembro de 1989

47. 28/04/2006 Dispőe sobre o pagamento da taxa de serviço
 Serviço destinada ao emplacamento, lacraçăo e relacraçăo de veículos

48. 13/04/2006 Portaria Detran - 769
 Altera regra relativa ŕ contagem do prazo de incidęncia da multa de averbaçăo, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05

49. 13/04/2006 Portaria Detran - 768
 Retificaçăo da Publicaçăo realizada no D.O. de 18-4-2006

50. 13/04/2006 Portaria Detran - 766
 Critérios para expediçăo de autorizaçăo para veículos de transporte de escolares.

51. 05/04/2006 Portaria Detran - 627
 Dispőe sobre a comunicaçăo de sinistro de veículo

52. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

53. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

54. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
 Dispőe sobre a renovaçăo do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificaçăo de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.

55. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providęncias

56. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
 Coordenadoria do Renavam/Renach

57. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
 Estabelece regra de transiçăo para a implantaçăo do Curso de Atualizaçăo para Renovaçăo da Carteira Nacional de Habilitaçăo – CNH, nos termos da Resoluçăo CONTRAN nş 168/04.

58. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
 Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP

59. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
 Dispőesobre a razăo social e o nome fantasia dos escritórios de despachos

60. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
 Dispőe sobre alteraçőes na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes

61. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
 Das penalidades de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo

62. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
 Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas

63. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
 Dispőe sobre o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - RENAINF.

64. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
 Dispőe sobre o Curso Teórico Renovaçăo

65. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
 Considerando a otimizaçăo das atividades de integraçăo eletrônica realizada pelo órgăo executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantaçăo do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;

66. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
 Considerando a instituiçăo dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formaçăo de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;

67. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incęndio
 SĂO PAULO - Entrou em vigor no último dia 1ş de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC

68. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
 Institui assinatura única de identificaçăo da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissăo descentralizada da Permissăo para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitaçăo - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

69. 21/12/2004 Deliberaçăo 2, de 20-12-2004
 O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente ŕ infraçăo de dirigir veículo sob a influęncia de álcool

70. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
 Disciplina a comprovaçăo de residęncia ou domicílio, destinada ŕs anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

71. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providęncias

72. 03/12/2004 Renovaçăo de Alvará 2005
 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92

73. 23/11/2004 DIVISĂO DE REGISTRO
 A Comissăo de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1

74. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
 O Coordenador da Coordenadoria da Administraçăo Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificaçăo de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

75. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
 Dispőe sobre a transferęncia de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplęncia ou mora no cumprimento das obrigaçőes contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000

76. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
 Implanta, no âmbito do Estado de Săo Paulo, o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf, consoante exigęncia estabelecida pela Resoluçăo Contran nş 155, de 2004

77. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigęncia prevista na Portaria DETRAN nş 381, de 2004

78. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
 Estabelece normas para a realizaçăo do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigęncias contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino ŕ distância

79. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
 Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigęncias contidas no art...

80. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
 Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitaçăo, na hipótese de realizaçăo do exame de avaliaçăo psicológica para o condutor que exerça ...

81. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
 Autoriza a expediçăo de Autorizaçăo a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo

82. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
 Prorroga o prazo de adequaçăo exigido no art. 5ş da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...

83. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigęncia prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001

84. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
 Disciplina a comprovaçăo de residęncia ou domicílio, destinada ŕs anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

85. 18/08/0008 Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
 Prorroga o prazo de vigęncia da Portaria Detran nş 1.523/2008, que dispőe sobre a realizaçăo de vistoria de veículos automotores e outros tracionados


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