Portaria Detran - 809, de 13-5-2004 - Credenciado o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - Curso de Reciclagem.
Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigęncias contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino ŕ distância. O Delegado de Polícia Diretor Considerando o disposto no art. 22, II e X, do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando as exigęncias contidas nos arts. 261, § 2o, e 268, do mesmo ordenamento, as quais estabelecem as hipóteses cogentes para a realizaçăo do curso de reciclagem para condutores infratores; Considerando o conteúdo normativo da Resoluçăo Contran nş 74, de 1998, regulamentado pela Portaria Denatran nş 47, de 1999, esta última prevendo o credenciamento de entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Formaçăo de Măo-de-Obra (Sistema "S"), desde que capacitadas para a formaçăo, capacitaçăo, reciclagem e aperfeiçoamento profissional teórico-técnico de condutores de veículos automotores; Considerando a regulamentaçăo do curso de reciclagem para condutores infratores, a teor do contido na Resoluçăo Contran nş 58, de 1998; Considerando o despacho normativo de nş 4, de 4-3-2004, do Departamento Nacional deTrânsito - Denatran, asseverando para a adequaçăo do material didático pedagógico a ser utilizado pela entidade nominada; Considerando, por derradeiro, o interesse de a administraçăo pública propiciar aos condutores infratores comodidade e amplitude de opçőes para o cumprimento de obrigaçăo cogente, resolve: Art. 1ş - Credenciar o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac, inscrito no C.N.P.J. sob nş 03.709.814/0049-32, com sede ŕ rua Dr. Vila Nova, 228, 3ş andar, Vila Buarque, Săo Paulo/SP, para ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigęncias contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino ŕ distância. Art. 2ş - As normas e exigęncias para implantaçăo e funcionamento do curso de reciclagem na modalidade de ensino ŕ distância dependerá de específica regulamentaçăo do órgăo executivo estadual de trânsito. Art. 3ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. |