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  COMUNICADOS

Comunicado Resolução 262 - 14/12/2007
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe
confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do
Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Estabelecer as modificações permitidas em veículo registrado no Órgão Executivo de
Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
Parágrafo único: Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e carroçaria estão descritos
no Anexo I da Resolução 261/07-CONTRAN.
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a
nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de
registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também são permitidas as
transformações em veículos previstas no Anexo II da Resolução n° 261/07 – CONTRAN, as quais
devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos.
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade
responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e
medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para
emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do
INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições
constantes na tabela do Anexo desta Resolução.
Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel,
os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto
Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para
aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com
regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no
campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do
farol baixo (original) do veículo.
Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e
triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.
§1º Os componentes do sistema devem estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade, conforme regulamentação específica do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
§2º Por ocasião do registro será exigido dos veículos automotores que utilizarem como combustível o
Gás Natural Veicular – GNV:
I - Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por Instituição Técnica licenciada pelo
DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, conforme regulamentação específica, onde conste a
identificação do instalador registrado pelo INMETRO, que executou o serviço.
II – Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores – CAGN expedido
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou aposição
do número do mesmo no CSV.
§3º Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular como
combustível, será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular – CSV.
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos
de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e
assemelhados.
Art. 9º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO,
deverá estabelecer programa de avaliação da conformidade para os seguintes produtos:
a) eixo veicular para reboques e semi-reboques;
b) eixo veicular auxiliar para caminhões-tratores e ônibus;
c) eixo direcional para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques;
d) eixo auto-direcional para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques.
Parágrafo único: Para as modificações previstas nas alíneas deste artigo, será exigido o Certificado
de Segurança Veicular – CSV, a Comprovação de atendimento à regulamentação do INMETRO e Nota
Fiscal do eixo, o qual deverá ser sem uso.
Art. 10 – Dos veículos que sofrerem modificações para viabilizar a condução por portadores de
necessidades especiais ou para aprendizagem em centros de formação de condutores deve ser exigido o
CSV - Certificado de Segurança Veicular.
Art.11- Os veículos pré-cadastrados, cadastrados ou modificados a partir da data de entrada em
vigor desta Resolução devem ser classificados conforme a tabela constante no Anexo.
Art. 12- Em caso de complementação de veículo inacabado tipo caminhão, com carroçaria aberta
ou fechada, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem registrar no
Certificado de Registro de Veículos - CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos –
CRLV o comprimento da carroçaria.
Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes
da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os
requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de
Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Art. 14 Fica revogada a Resolução nº 201/06 – CONTRAN.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de maio de 2008, quando revogará os artigos 1° a 8° da Resolução n° 25/98 – CONTRAN e demais
disposições em contrário.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Luiz Carlos Bertotto
Ministério das Cidades
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Salomão José de Santana
Ministério da Defesa
Carlos Alberto Ferreira Dos Santos
Ministério do Meio Ambiente
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes


1. 07/04/2009 RESOLUÇÃO 310
 Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

2. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 2
 no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo destinado à inserção do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do veículo, constará apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço declinado pelo interessado.

3. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 1
 O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposições previstas na resolução Contran nº 292/08, alterada pela deliberação Contran nº 75/08

4. 09/12/2008 RESOLUÇÃO N.º 297 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
 Estabelece o relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos e dá outras providências.

5. 31/10/2008 RESOLUÇÃO Nº 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

6. 29/09/2008 RESOLUÇÃO Nº 289
 Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

7. 29/09/2008 RESOLUÇÃO Nº 292
 Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

8. 29/09/2008 RESOLUÇÃO Nº 291
 Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.

9. 29/09/2008 RESOLUÇÃO Nº 290
 Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

10. 12/07/2008 Integrantes do Sistema Gever
 Relação dos despachantes integrantes do Sistema GEVER

11. 01/04/2008 Comunicado Detran 2
 Comunica aos Despachantes, Entidades de Classe e Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito

12. 04/03/2008 Comunicado Detran 1
 Considerando as constantes postulações

13. 14/12/2007 Resolução 262
 Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

14. 30/10/2007 RESOLUÇÃO SF-59
 Lançamento do IPVA no exercício de 2008

15. 20/10/2007 Comunicado Gever 7
 Considerando as disposições previstas na Portaria Detran n° 753/02

16. 06/06/2007 Comunicado Gever 4
 Considerando as disposições previstas na Portaria Detran 753/02

17. 06/06/2007 Comunicado Gever 6
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposições

18. 06/06/2007 Comunicado Gever - 5
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposições

19. 30/03/2007 GEVER nº 003
 venda de veículo automotor ou tracionado

20. 30/03/2007 GEVER nº 002
 Transmissão eletrônica de dados

21. 29/03/2007 GEVER nº 001
 Prorrogação da renovação do alvará

22. 22/09/2006 Inédita, faixa exclusiva para motos
 A faixa exclusiva para motociclistas, uma experiência inédita

23. 19/09/2006 RESOLUÇÃO Nº 201
 Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

24. 19/09/2006 RESOLUÇÃO Nº 202
 Regulamenta a Lei nº 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

25. 19/09/2006 RESOLUÇÃO Nº 200
 Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.

26. 12/08/2006 Comunicado 6, Do Registro de Veículo - CRV
 Certificado de Registro de Veículo - CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV

27. 26/07/2006 Comunicado Gever - 17
 Considerando o que dispõe a Portaria DETRAN nº 823

28. 05/06/2006 Comunicado Cetran Nº 003
 O Conselho Estadual de Trânsito

29. 03/05/2006 Comunicado Normativo 3,
 Visando resguardar a segurança deste Detran

30. 03/02/2006 Comunicado Conjunto Divisão de Crimes de trânsito
 Corregedoria/Dici/Coordenadoria do Renavam / Renach

31. 27/12/2005 Comunicado CAT-58
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31-12-2006 – Tabela C

32. 25/10/2005 RESOLUÇÃO N.º 182
 Penalidades de suspensão e de cassação da CNH

33. 01/09/2005 CURSO DE RENOVAÇÃO DE CNH
 Estarão dispensados da obrigação de realizar o curso de atualização para renovação da CNH

34. 16/06/2005 DELIBERAÇÃO N° 44
 Altera os anexos I, da Resolução 71 de 23 de setembro de 1998

35. 18/04/2005 Comunicado Gever nº 16
 Considerando os testes realizados pela Companhia de Processamento de dados do Estado de São Paulo

36. 22/03/2005 DIVISÃO DE CONTROLE DO INTERIOR
 Comunicado 5, comunicamos as Ciretrans, Seções de Trânsito, Polícia Militar, Polícias Rodoviária Estadual e Federal, Despachantes

37. 17/03/2005 Comunicado 3, de 11-3-2005
 Para fins de conhecimento e aplicação pelos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seções de Trânsito

38. 14/03/2005 Agravo de Instrumento 403.656.5.2 - Cassação Liminar - Despachantes de Campinas
 DEPRO 19 - DIR.DIVISÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SALA 213 EM 07/03/2005((AJ))

39. 29/12/2004 Comunicado CAT-66, de 28-12- 2004
 Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2005

40. 27/12/2004 Comunicado CAT- 64, de 27-12-2004
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005

41. 22/12/2004 Comunicado DA-50, de 20-12-2004
 Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005

42. 17/12/2004 Comunicado Gever - 1, de 4-7-2002
 O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER tem por principal objetivo traçar uma rotina eletrônica de transmissão de dados entre os despachantes e o banco de dados do DETRAN/PRODESP

43. 08/12/2004 GEVER nº 015
 Considerando a expedição do ofício-GD nº 914 de 06 de dezembro de 2004

44. 29/11/2004 GEVER nº 014
 Considerando os testes realizados desde o dia 24 de novembro de 2004, comunico a todos os interessados que a transação de

45. 07/10/2004 GEVER nº 013
 A todos interessados que, de comum acordo com as Autoridades Diretoras das Ciretrans de Guarulhos, São Bernardo do Campo, Sorocaba e da Divisão

46. 22/09/2004 GEVER nº 012
 Comunicamos a todos interessados o Fluxo Descritivo para Operação da Primeira Etapa do Sistema Gever:

47. 14/09/2004 GEVER nº 011
 Comunicamos a todos interessados que a transação de transmissão de planilha de registro de veículo zero será implantada, em fase de homologação

48. 24/07/2004 GEVER nº 010
 Cronograma de implantação das fases

49. 09/06/2004 GEVER nº 009
 Considerando o decurso de prazo entre a publicação da Portaria DETRAN 753/02, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

50. 08/06/2004 GEVER nº 008
 Conclusão da primeira etapa do Sistema GEVER

51. 23/04/2004 GEVER nº 007
 Sobre o início das operações do sistema Gever

52. 10/08/2003 GEVER Nº 006
 Sobre o atraso de implantação do Gever

53. 25/07/2002 GEVER Nº 005
 Sobre o prazo de entrega dos requerimentos

54. 18/07/2002 GEVER Nº 004
 Credencia a ABASE - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional.

55. 17/07/2002 GEVER Nº 003
 Comunicamos a todos os interessados que a empresa

56. 16/07/2002 GEVER Nº 002
 Comunico a todos os interessados, que nos termos do artigo 11 da Portaria nº 753 de 26 de junho de 2002, até o presente momento...

57. 04/07/2002 GEVER Nº 001
 Sobre os procedimentos e cronogramas da implantação.


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