Comunicado Gever - 1, de 8-7-2008
O Gestor do Sistema Gever,
Considerando as disposições previstas na Portaria DETRAN n° 753/02;
Considerando as imposições cogentes perfiladas na Portaria DETRAN nº 648, de 24 de março de 2008, a qual dispõe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER, comunica:
I - a relação dos despachantes integrantes do Sistema GEVER que realizaram o recadastramento exigido pela Portaria
DETRAN nº 648, de 2008, assim nominados no anexo I a este Comunicado.
II - a relação dos despachantes integrantes do Sistema GEVER que deixaram de realizar o recadastramento, nominados no Anexo II a este Comunicado, implicando no bloqueio cadastral e conseqüente impedimento de operação no sistema.
III - Aqueles que não realizaram o recadastramento poderão requerer a inclusão no Sistema GEVER, o fazendo de forma escrita e justificada, no prazo de quinze dias, junto ao Gestor do Sistema GEVER, tudo nos termos do § 1º do art. 5º da citada
Portaria.
IV - o envio de cópia integral deste Comunicado ao Serviço de Fiscalização dos Despachantes do Departamento de Identificação e Registros Diversos, nos termos do art. 7º da referida
Portaria.
- Relação dos Despachantes recadastrados no Sistema Gever no site do Diário Oficial http://www.imesp.com.br (Executivo - Caderno 1 de 12/07) |