Considerando o que dispõe a Portaria DETRAN nº 823, de 28/04/06, versando sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento, lacração e relacração de veículos;
Considerando o teor do artigo 13 do mesmo ordenamento, que reza: “As empresas contratadas e as credenciadas, para cumprimento das regras de funcionamento do sistema, deverão estar adequadamente informatizadas para fins de recebimento e transmissão eletrônica dos dados informativos essenciais para o controle e pertinente fiscalização.
Parágrafo único. O sistema informatizado abrangerá os pedidos de placa comum e especial, tarjetas e autorizações para emplacamento, lacração e relacração”.
Considerando a necessidade de controle das transações efetuadas, bem como das prestações de contas das empresas contratadas para os respectivos serviços;
Comunico que, a partir de 01/08/2006, no que tange aos profissionais despachantes, todas solicitações de lacração e relacração de placas de veículos automotores e outros tracionados,
inclusive as domiciliares, deverão ser realizadas através do sistema GEVER.
A transação de requerimento de placa ou tarjeta deverá ser instruída com a respectiva autenticação digital contida na GARE eletrônica recolhida através do código de arrecadação
403-0 e transmitida eletronicamente conforme padronização técnica da PRODESP.
Para as solicitações realizadas diretamente pelo proprietário do veículo nos balcões de atendimento do DETRAN e Ciretrans, os mesmos critérios serão exigidos, sendo que o funcionário do Departamento deverá digitar a autenticação digital, possibilitando a conferência sistêmica das guias de recolhimento.
O documento de Registro do veículo, só será expedido com a prévia digitação dos dois blocos de autenticação digital, respectivamente da taxa de registro e taxa de lacração/relacração. |