Considerando o que dispőe a Portaria DETRAN nş 823, de 28/04/06, versando sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento, lacraçăo e relacraçăo de veículos;
Considerando o teor do artigo 13 do mesmo ordenamento, que reza: As empresas contratadas e as credenciadas, para cumprimento das regras de funcionamento do sistema, deverăo estar adequadamente informatizadas para fins de recebimento e transmissăo eletrônica dos dados informativos essenciais para o controle e pertinente fiscalizaçăo.
Parágrafo único. O sistema informatizado abrangerá os pedidos de placa comum e especial, tarjetas e autorizaçőes para emplacamento, lacraçăo e relacraçăo.
Considerando a necessidade de controle das transaçőes efetuadas, bem como das prestaçőes de contas das empresas contratadas para os respectivos serviços;
Comunico que, a partir de 01/08/2006, no que tange aos profissionais despachantes, todas solicitaçőes de lacraçăo e relacraçăo de placas de veículos automotores e outros tracionados,
inclusive as domiciliares, deverăo ser realizadas através do sistema GEVER.
A transaçăo de requerimento de placa ou tarjeta deverá ser instruída com a respectiva autenticaçăo digital contida na GARE eletrônica recolhida através do código de arrecadaçăo
403-0 e transmitida eletronicamente conforme padronizaçăo técnica da PRODESP.
Para as solicitaçőes realizadas diretamente pelo proprietário do veículo nos balcőes de atendimento do DETRAN e Ciretrans, os mesmos critérios serăo exigidos, sendo que o funcionário do Departamento deverá digitar a autenticaçăo digital, possibilitando a conferęncia sistęmica das guias de recolhimento.
O documento de Registro do veículo, só será expedido com a prévia digitaçăo dos dois blocos de autenticaçăo digital, respectivamente da taxa de registro e taxa de lacraçăo/relacraçăo. |