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Comunicado Comunicado CAT-58 - 27/12/2005
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei nº 9.250, de 14 de dezembro de 1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006 será de R$ 13,93, comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA “A”

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS

1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte - 76,62

1-A - Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade - 20,90

Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela “A” anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:

a) 1ª via - 91,94

b) 2ª via e subseqüentes - 183,88

2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante - 153,23

3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições - 153,23

4. Identificação Domiciliar de pessoas - 91,94

5. Laudos:

5.1 - Corpo de delito - 30,65

5.2 - Necroscópico - 30,65

5.3 - Toxicológico - 30,65

5.4 - Pericial - 30,65

5.4.1 - Reprodução datilografada na forma “verbo ad verbum”:

a) Pela primeira página - 38,31

b) Por página que acrescer - 7,66

5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:

a) Pela primeira página - 15,32

b) Por página que acrescer - 2,30

5.4.3 - Ilustrações:

a) Por fotografia (9 x 12):

1 - Original - 15,32

2 - cópia reprográfica ou similar - 2,30

b) Por croqui, quando heliografado:

1 - A-4 (até 30 x 50) - 7,66

2 - A-3 (até 40 x 50) - 9,19

3 - A-2 (até 70 x 50) - 13,79

4 - A-1 (até 70 x 100) - 22,98

5 - A-0 (até 130 x 100) - 30,65

6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:

6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer - 13,93

6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer - 13,93

Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) - 15,32

8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:

a) Pela 1ª expedição - 22,98

b) Pela 2ª expedição e subseqüentes - 35,24

Notas:

1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.

2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.

9. Parcelamento de tributos estaduais:

9.1 - emissão de Carnês:

a) em até 12 parcelas - 139,30

b) acima de 12 parcelas - 208,95

9.2 - débito em conta bancária, por grupo de até 12 parcelas - 27,86

Nota:

1ª - itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda.

10. Certidão:

10.1 - De “Sesmaria”, “Inventário”, “Testamento” e “Provisão” - 79,68

10.2 - De “Registro Paroquial”, “Aviso Régio” e “Núcleo Colonial” - 39,84

10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica - 24,52

Notas:

1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado.

2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.

10.4 - Negativa de tributos estaduais:

a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo - 45,97

b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer - 7,66

c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado - 45,97

Nota: A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas “b” e “c”.

d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto - 45,97

e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa alínea anterior, por imóvel que acrescer - 7,66

Notas:

1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa

2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda

10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo - 7,66

10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado - 7,66

10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6. 15,32

Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.

10.8 - Não especificada:

a) Pela primeira página - 22,98

b) Por página que acrescer - 2,30

Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

11. Retificação ou substituição, conforme o caso:

11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência - 45,97

11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência - 45,97

11.3 - mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento - 32,18

Notas:

1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda;

2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.

12. Segunda expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico - 35,24

Notas:

1ª - Notificação/guia de recolhimento/Multa por infração da legislação de trânsito MILT expedidas pelo Detran;

2ª - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda.

13. Inscrição:

13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:

a) Quando exigida formação universitária - 45,97

b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo - 30,65

c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores - 7,66

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.

13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes - 22,98

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

14. Planta de imóveis - cópias de mapas:

a) Por até 1 m2 (metro quadrado) - 19,92

b) Por até cm2 (centímetro quadrado) que exceder - 1,53

15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:

Por UFESP ou fração - 0,15

16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:

16.1 - Cópia de microfilme:

a) guia de informação - 30,65

b) guia de recolhimento - 30,65

16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante:

a) Pela primeira folha - 15,32

b) Por folha que acrescer - 1,53

Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991 - 167,16

TABELA “B”

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS

1. Alvará para porte de arma, válido por um ano - 355,22

1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma - 181,09

2. Alvará de Licença Anual, relativo a:

2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:

2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para for a do Estado - 766,15

2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado - 582,27

2.1.3 - Para uso com:

a) fins industriais - 306,46

b) fins comerciais - 275,81

2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias - 76,62

2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis - 245,17

2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo - 551,63

2.1.7 - Estandes de tiro - 582,27

2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados - 45,97

2.2 - Fogos de artifício:

2.2.1 - Para fabrico - 766,15

2.2.2 - Para comércio:

a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba - 306,46

b) nos demais Municípios - 229,85

2.2.3 - Para transporte - 245,17

2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos -229,85

2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos - 45,97

2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico - 76,62

2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima - 15,32

3. Registro de armas, por arma - 153,23

3.1 - Segunda via do registro de arma - 76,62

4. Certificado de Regularidade anual:

4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio - 153,23

4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada - 306,46

5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares - 153,23

6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:

6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas - 1.532,30

6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores - 7.661,50

Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

7.1 - Até 5 quartos ou apartamentos - 41,37

7.2 - De 6 até 10 (dez) quartos ou apartamentos - 68,95

7.3 - De 11 até 25 quartos ou apartamentos. 101,13

7.4 - De 26 até 50 quartos ou apartamentos. 197,67

7.5 - De 51 até 100 quartos ou apartamentos - 620,58

7.6 - De mais de 100 quartos ou apartamentos - 1.838,76

8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:

a) Livro contendo até 100 folhas - 22,98

b) Livro contendo mais de 100 folhas até 200 folhas - 45,97

c) Livro contendo mais de 200 folhas - 91,94

Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.

9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:

9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:

9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios - 1.532,30

9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa - 1.532,30

9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos - 1.532,30

9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários - 1.532,30

9.1.5 - Supermercados e congêneres - 1.072,61

9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização - 1.072,61

9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais - 612,92

9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, “rotisseries” ,pizzarias, padarias, confeitarias e similares.” - 612,92

9.1.9 - Sorveterias - 612,92

9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários - 612,92

9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários - 612,92

9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, “trailers” e pastelarias - 459,69

9.1.13 - Mercearias e congêneres - 459,69

9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos - 459,69

9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanárias - 459,69

9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários - 459,69

9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários - 459,69

9.1.18 - Farmácias - 766,15

9.1.19 - Drogarias - 612,92

9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar - 306,46

9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos - 306,46

Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.

9.2 - Serviços de Saúde

9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:

a) até 50 (cinqüenta) leitos - 612,92

b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos - 1.072,61

c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos - 1.532,30

9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial - 459,69

9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência - 612,92

9.2.4 - Hemoterapia:

9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia - 766,15

9.2.4.2 - Bancos de sangue - 383,08

9.2.4.3 - Agências transfusionais - 306,46

9.2.4.4 - Postos de coleta - 153,23

9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua,diálise peritonial intermitente e congêneres) - 766,15

9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia - 459,69

9.2.7 - Institutos de beleza:

9.2.7.1 - Com responsabilidade médica - 459,69

9.2.7.2 - Pedicures e podólogos - 306,46

9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica - 306,46

9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres - 306,46

9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres - 153,23

9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções - 383,08

9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes

9.2.12.1 - Com responsabilidade médica - 306,46

9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes - 153,23

9.2.14 - Clínica médico-veterinária - 306,46

9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica

9.2.15.1 - Consultório odontológico - 229,85

9.2.15.2 - Demais estabelecimentos - 536,31

9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária - 306,46

9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:

9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear “IN VIVO” - 612,92

9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear “IN VITRO” - 229,85

9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica - 306,46

9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia - 459,69

9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia - 306,46

9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:

9.2.18.1 - Terrestre - 153,23

9.2.18.2 - Aéreo - 306,46

9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos:

9.2.19.1 - Com responsabilidade médica - 459,69

9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica - 306,46

9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização - 459,69

Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.

10. Rubricas de livros

a) até 100 folhas - 45,97

b) de 101 a 200 folhas - 68,95

c) acima de 200 folhas - 84,28

11. Termos de responsabilidade técnica - 76,62

12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:

a) até 5 notas - 30,65

b) por nota que acrescer - 0,31

13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos - 76,62

Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.

14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m2 (metro quadrado) - 0,15

15. Revogado

15.1 - Revogado

15.2 - Revogado

15.3 - Revogado

15.4 - Revogado

15.5 - Revogado

16. Revogado

16.1 - Revogado

16.2 - Revogado

16.3 - Revogado

16.4 - Revogado

16.5 - Revogado

17. Licença para Pesca Amadora:

17.1 - Pesca Embarcada - 139,30

17.2 - Pesca Desembarcada - 69,65

TABELA “C”

SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS

1. Alvará:

1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental - 53,63

1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico - 53,63

1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria “A”, “B” ou “AB” - 413,72

1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores - 413,72

1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado - 413,72

2. Autorização:

2.1 - Para remarcação de chassi - 22,98

2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo - 30,65

2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo - 53,63

2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial validade de 6 meses) - 101,13

3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título - 22,98

4. Certidão:

4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados - 15,32

4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título) - 15,32

4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título) - 15,32

5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel,Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas - 153,23

6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos - 15,32

7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia - 15,32

8. Exame:

8.1 - De sanidade (física ou mental) - 45,97

8.2 - Especial de Sanidade - 61,29

8.3 - Especial para portador de deficiência física - 33,71

8.4 - Psicotécnico - 53,63

8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas - 38,31

9. Inscrição:

9.1 - Para cursos de habilitação:

9.1.1 - Diretores de auto-escola - 53,63

9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola - 38,31

10. Lacração e relacração - 53,63

11. Vistoria:

11.1 - Alteração de estrutura de veículo - 53,63

11.2 - Identificação de veículo - 38,31

11.3 - De segurança veicular - 76,62

12. Licença:

12.1 - De Aprendizagem particular - 22,98

12.2 - Especial (veículo) - 38,31

13. Rebocamento de Veículo - 153,23

14. Registro:

14.1 - De Documentos para Circulação Internacional - 260,49

14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação - 45,97

14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - 15,32

15. Revistoria de veículo - 76,62

16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência :

16.1 - Livro contendo até 100 folhas - 22,98

16.2 - Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas - 45,97

16.3 - Livro contendo mais de 200 folhas - 91,94

17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo - 76,62

18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título) - 107,26

19. Licenciamento de veículo - 47,36

20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) - 15,32

21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) - 76,62


1. 07/04/2009 RESOLUÇÃO 310
 Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

2. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 2
 no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo destinado à inserção do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do veículo, constará apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço declinado pelo interessado.

3. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 1
 O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposições previstas na resolução Contran nº 292/08, alterada pela deliberação Contran nº 75/08

4. 09/12/2008 RESOLUÇÃO N.º 297 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
 Estabelece o relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos e dá outras providências.

5. 31/10/2008 RESOLUÇÃO Nº 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

6. 29/09/2008 RESOLUÇÃO Nº 289
 Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

7. 29/09/2008 RESOLUÇÃO Nº 292
 Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

8. 29/09/2008 RESOLUÇÃO Nº 291
 Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.

9. 29/09/2008 RESOLUÇÃO Nº 290
 Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

10. 12/07/2008 Integrantes do Sistema Gever
 Relação dos despachantes integrantes do Sistema GEVER

11. 01/04/2008 Comunicado Detran 2
 Comunica aos Despachantes, Entidades de Classe e Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito

12. 04/03/2008 Comunicado Detran 1
 Considerando as constantes postulações

13. 14/12/2007 Resolução 262
 Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

14. 30/10/2007 RESOLUÇÃO SF-59
 Lançamento do IPVA no exercício de 2008

15. 20/10/2007 Comunicado Gever 7
 Considerando as disposições previstas na Portaria Detran n° 753/02

16. 06/06/2007 Comunicado Gever 4
 Considerando as disposições previstas na Portaria Detran 753/02

17. 06/06/2007 Comunicado Gever 6
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposições

18. 06/06/2007 Comunicado Gever - 5
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposições

19. 30/03/2007 GEVER nº 003
 venda de veículo automotor ou tracionado

20. 30/03/2007 GEVER nº 002
 Transmissão eletrônica de dados

21. 29/03/2007 GEVER nº 001
 Prorrogação da renovação do alvará

22. 22/09/2006 Inédita, faixa exclusiva para motos
 A faixa exclusiva para motociclistas, uma experiência inédita

23. 19/09/2006 RESOLUÇÃO Nº 201
 Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

24. 19/09/2006 RESOLUÇÃO Nº 202
 Regulamenta a Lei nº 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

25. 19/09/2006 RESOLUÇÃO Nº 200
 Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.

26. 12/08/2006 Comunicado 6, Do Registro de Veículo - CRV
 Certificado de Registro de Veículo - CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV

27. 26/07/2006 Comunicado Gever - 17
 Considerando o que dispõe a Portaria DETRAN nº 823

28. 05/06/2006 Comunicado Cetran Nº 003
 O Conselho Estadual de Trânsito

29. 03/05/2006 Comunicado Normativo 3,
 Visando resguardar a segurança deste Detran

30. 03/02/2006 Comunicado Conjunto Divisão de Crimes de trânsito
 Corregedoria/Dici/Coordenadoria do Renavam / Renach

31. 27/12/2005 Comunicado CAT-58
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31-12-2006 – Tabela C

32. 25/10/2005 RESOLUÇÃO N.º 182
 Penalidades de suspensão e de cassação da CNH

33. 01/09/2005 CURSO DE RENOVAÇÃO DE CNH
 Estarão dispensados da obrigação de realizar o curso de atualização para renovação da CNH

34. 16/06/2005 DELIBERAÇÃO N° 44
 Altera os anexos I, da Resolução 71 de 23 de setembro de 1998

35. 18/04/2005 Comunicado Gever nº 16
 Considerando os testes realizados pela Companhia de Processamento de dados do Estado de São Paulo

36. 22/03/2005 DIVISÃO DE CONTROLE DO INTERIOR
 Comunicado 5, comunicamos as Ciretrans, Seções de Trânsito, Polícia Militar, Polícias Rodoviária Estadual e Federal, Despachantes

37. 17/03/2005 Comunicado 3, de 11-3-2005
 Para fins de conhecimento e aplicação pelos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seções de Trânsito

38. 14/03/2005 Agravo de Instrumento 403.656.5.2 - Cassação Liminar - Despachantes de Campinas
 DEPRO 19 - DIR.DIVISÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SALA 213 EM 07/03/2005((AJ))

39. 29/12/2004 Comunicado CAT-66, de 28-12- 2004
 Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2005

40. 27/12/2004 Comunicado CAT- 64, de 27-12-2004
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005

41. 22/12/2004 Comunicado DA-50, de 20-12-2004
 Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005

42. 17/12/2004 Comunicado Gever - 1, de 4-7-2002
 O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER tem por principal objetivo traçar uma rotina eletrônica de transmissão de dados entre os despachantes e o banco de dados do DETRAN/PRODESP

43. 08/12/2004 GEVER nº 015
 Considerando a expedição do ofício-GD nº 914 de 06 de dezembro de 2004

44. 29/11/2004 GEVER nº 014
 Considerando os testes realizados desde o dia 24 de novembro de 2004, comunico a todos os interessados que a transação de

45. 07/10/2004 GEVER nº 013
 A todos interessados que, de comum acordo com as Autoridades Diretoras das Ciretrans de Guarulhos, São Bernardo do Campo, Sorocaba e da Divisão

46. 22/09/2004 GEVER nº 012
 Comunicamos a todos interessados o Fluxo Descritivo para Operação da Primeira Etapa do Sistema Gever:

47. 14/09/2004 GEVER nº 011
 Comunicamos a todos interessados que a transação de transmissão de planilha de registro de veículo zero será implantada, em fase de homologação

48. 24/07/2004 GEVER nº 010
 Cronograma de implantação das fases

49. 09/06/2004 GEVER nº 009
 Considerando o decurso de prazo entre a publicação da Portaria DETRAN 753/02, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

50. 08/06/2004 GEVER nº 008
 Conclusão da primeira etapa do Sistema GEVER

51. 23/04/2004 GEVER nº 007
 Sobre o início das operações do sistema Gever

52. 10/08/2003 GEVER Nº 006
 Sobre o atraso de implantação do Gever

53. 25/07/2002 GEVER Nº 005
 Sobre o prazo de entrega dos requerimentos

54. 18/07/2002 GEVER Nº 004
 Credencia a ABASE - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional.

55. 17/07/2002 GEVER Nº 003
 Comunicamos a todos os interessados que a empresa

56. 16/07/2002 GEVER Nº 002
 Comunico a todos os interessados, que nos termos do artigo 11 da Portaria nº 753 de 26 de junho de 2002, até o presente momento...

57. 04/07/2002 GEVER Nº 001
 Sobre os procedimentos e cronogramas da implantação.


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