O Gestor do Sistema Gever,
Considerando as disposições previstas na Portaria Detran 753/02, instituindo o Sistema Gever;
Considerando as regras estabelecidas na ResoluçãoContran n° 205/06, tratando da expedição de outra via originaldo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
Considerando, por derradeiro, a regra prevista no parágrafoúnico do art. 4º da Portaria Detran 888/07 e no ComunicadoGever n° 002/07, comunica:
1. A emissão e a impressão da outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV serão realizadas por lote, de acordo com o código de registro do despachante junto ao Sistema Gever.
1.1. A emissão e a impressão por lote consistem na expedição automática e imediata de todas as solicitações regularmente transmitidas eletronicamente pelo despachante, com a
prévia confirmação do pagamento da taxa e verificação da inexistência de impedimentos.
1.2. A transmissão eletrônica dispensará a digitação dos caracteres alfanuméricos contidos na autenticação digital da taxa recolhida.
1.3. O Diretor da Divisão de Controle do Interior orientará as autoridades de trânsito e demais funcionários quanto às transações técnicas necessárias ao atendimento da disposição contida neste Comunicado.
2. na expedição da outra via original do CRLV, quando o pedido for realizado pelo Sistema Gever, não deverá ser exigida a apresentação do original do CRLV e do comprovante de pagamento da taxa, em face da prévia verificação de todas as
consistências no sistema eletrônico de gerenciamento.
3. As autoridades de trânsito não deverão exigir o preenchimento e/ou apresentação de formulário, capa, encarte, declaração ou qualquer outro tipo de papel ou documento destinado a instruir o procedimento administrativo de obtenção da
outra via original do CRLV.
3.1. O disposto no item 3 decorre das regras proibitivas contidas nos artigos 1º e 2º da Portaria Detran 1.606/05, a qual padronizou os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP. |