RESOLUÇÃO Nº 202 DE 25 DE AGOSTO 2006
Regulamenta a Lei nº 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e,
Considerando o constante do Processo 80001. 015071/2006-30;
Considerando o que dispõe os incisos I, II, III do artigo 1º da Lei nº 11.334 de 25 de julho de 2006, o qual altera o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro –CTB,
RESOLVE:
Art. 1º. Referendar a Deliberação n° 51, de 28 de julho de 2006, publicada no DOU de 01 de agosto de 2006, republicada no DOU de 15 de agosto, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 2º. Alterar a Tabela de distribuição de competência, fiscalização de trânsito, aplicações das medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação das multas aplicadas, constante do anexo da Resolução 66/98 do CONTRAN, que trata da distribuição da competência da fiscalização nas vias urbanas, para incluir os códigos 745-5, 746-3 e 747-1 por infrações de trânsito relativas ao excesso de velocidade, previstas no art. 218 do CTB, alterado pela Lei nº 11.334/06, a serem utilizados nos Autos de Infrações lavrados a partir de 26.07.2006, conforme Anexo I.
Parágrafo único. Os códigos 621-1, 622-0, 623-8 e 624-6 constantes da Tabela da Resolução nº 66/98, do CONTRAN, serão utilizados para infrações cometidas até 25.07.06.
Art. 3º Alterar a tabela de valores referenciais de velocidade estabelecida pela Resolução 146/03 do CONTRAN, conforme Anexo II.
.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco
Ministério das Cidades – Suplente
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação – Titular
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes – Titular |