O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposições previstas na Portaria Detran
753/02, instituindo o Sistema Gever, e as estabelecidas na Portaria Detran 2.319/06, tratando da regularização do endereço do proprietário de veículo, comunica:
1. O pedido de regularização do endereço do proprietário de veículo, quando solicitado por despachante, será, obrigatoriamente, realizado por meio do Sistema de Gerenciamento
Eletrônico de Veículos Registrados - Gever.
1.1. A cada operação corresponderá um único pedido por veículo.
2. O pedido poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que não implique na mudança do município de domicílio ou residência do proprietário do veículo, transferência de propriedade, alteração de características e de outras situações que Veículo - CRV.
2.1. O pedido de alteração do endereço, na hipótese de o despachante também requerer o licenciamento do veículo, deverá ser transmitido antecipadamente à solicitação deste serviço, posto a dependência de sua prévia análise e validação pela unidade de trânsito, sob pena de emissão do documento sem o atendimento do requerimento formulado.
3. O despachante, formalizado o pedido pelo Sistema Gever, providenciará a entrega da documentação na unidade de trânsito do local de registro do veículo.
3.1. A documentação necessária à comprovação da mudança de endereço consistirá em:
a) requerimento contemplando a identificação do proprietário e do veículo, devidamente datado e assinado, dispensado o reconhecimento de firma em cartório; e
b) documento comprobatório da mudança de endereço,seguindo as disposições e regras estabelecidas pela Portaria
Detran 2.449, de 17 de dezembro de 2004.
3.2. A Portaria Detran 2.449/04 estabelece os tipos de documentos hábeis para a comprovação da residência ou domicílio das pessoas física e jurídica, inclusive, para a primeira, as situações em que dos documentos conste os dados de parente
ou cônjuge.
3.3. O comprovante de residência ou domicílio poderá ser apresentado em seu original ou por qualquer processo de reprografia não autenticada, podendo, todavia, ser exigido o original para confrontação, na hipótese de pairar dúvida quanto a sua autenticidade (art. 10 da Portaria Detran 2.449/04.
3.4. O documento será aceito pela unidade de trânsito se emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, à exceção das hipóteses, que pela essência do documento e forma de emissão, permitam
sua aceitação sem prazo específico de expedição (art. 11 da Portaria Detran 2.449/04).
4. Incumbirá ao funcionário da unidade de trânsito confirmar o envio dos dados eletrônicos e sua consistência com o cadastro do veículo, cujo aceite e validação atenderá as disposições previstas na Portaria Detran 2.449/04.
4.1. A confrontação, conferência e aceite serão essenciais para a validação da transmissão eletrônica realizada pelo despachante, fixando-se, sob pena de cancelamento da operação, o prazo de até quinze dias para a entrega da documentação exigida no item anterior.
4.2. A incorreção ou a inconsistência na transmissão eletrônica das informações, em cotejo com os dados informativos contidos nos documentos encaminhados para a unidade de trânsito, implicará no cancelamento da operação, impondo a realização de nova operação eletrônica.
4.3. Após o aceite da transação de alteração do endereço, imporá ao despachante realizar nova operação escoimada das incorreções apontadas. Parte inferior do formulário
5. O Diretor da Divisão de Controle do Interior orientará as autoridades de trânsito e demais funcionários quanto às transações técnicas necessárias ao atendimento da disposição contida neste Comunicado.
6. O trâmite do procedimento, em todas as suas etapas, poderá ser acompanhado pelo despachante ou pela unidade de trânsito.
7. As autoridades de trânsito não deverão exigir o preenchimento e/ou apresentação de formulário, capa, encarte, declaração ou qualquer outro tipo de papel ou documento destinado a instruir o procedimento administrativo de licenciamento do veículo.
7.1. O disposto no caput do item 6 decorre das regras proibitivas contidas nos artigos 1º e 2º da Portaria Detran 1.606/05, a qual padronizou os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP. |