O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposições previstas na Portaria Detran n° 753/02;
Considerando as disposições previstas no Decreto Estadual 48.003/03, o qual criou e organizou, no Departamento Estadual de Trânsito, a Unidade de Coordenação do Renavam e do Renach;
Considerando as regras contidas na Portaria Detran nº 528/03, alterada pela Portaria nº 1.958/05, disciplinando as atribuições da Coordenadoria do Renavam/Renach, em concurso
com as Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, incluída a inserção e baixa de restrição relativa à transferência de propriedade, nos termos do art. 134 do CTB;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de adequação das regras estabelecidas no Comunicado Gever nº 003, de 30- 3-2007 (D.O. de 31.03.07),
O qual implantou o sistema de transmissão eletrônica dos dados da comunicação de venda de veículo,comunica:
A validação das informações transmitidas pelo sistema eletrônico de comunicação de venda de veículo automotor ou tracionado será realizada:
I - na Capital, pela Coordenadoria do Renavam/Renach, independentemente do local de registro do veículo; e II - nas Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, em face do local de registro do veículo.
A validação e conseqüente assentamento do registro ficarão condicionados à entrega e confronto das informações eletrônicas com os dados constantes da cópia do Certificado de
Registro de Veículo - CRV ou documento equivalente, nos termos do artigo 2º e §§ do Comunicado Gever nº 003/07, em atendimento aos artigos 9º e 10 da Portaria Detran nº 1.606/05.
O registro válido da comunicação de venda desonerará o proprietário antigo das infrações e penalidades administrativas impostas a partir da data da efetiva da venda do veículo automotor
ou tracionado.
Incluem-se na regra disposta no caput do artigo, as demais hipóteses de transmissão da propriedade, quando não decorrentes da compra e venda, desde que devidamente comprovadas.
A baixa da restrição de comunicação de venda será realizada automaticamente por ocasião do novo registro cadastral e respectiva emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV,
independentemente da data em que venha ocorrer ou de manifestação escrita de qualquer interessado.
Ficam inalteradas as regras contidas no Comunicado Gever nº 003/07.
Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação. |