O Gestor do Sistema GEVER, no uso de suas atribuições e,
Considerando as disposições previstas na Portaria DETRAN n° 753, de 2002, a qual instituiu o Sistema GEVER;
Considerando as regras estabelecidas na Resolução CONTRAN n° 205, de 2006, tratando dos documentos de porte obrigatório e da expedição de outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
Considerando, por derradeiro, a disciplina prevista na Portaria DETRAN n° 888, de 29 de março de 2007, comunica:
Artigo 1º. Fica instituída rotina administrativa destinada à transmissão eletrônica de dados para fins de obtenção de outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (antiga cópia reprográfica autenticada).
Artigo 2º. A solicitação de outra via original, quando realizada por despachante, será, obrigatoriamente, encaminhada pelo Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados – GEVER.
Artigo 3º. A cada transação corresponderá a emissão de um único documento.
Artigo 4º. Incumbirá ao servidor da unidade de trânsito confirmar o envio dos dados eletrônicos e sua consistência com o cadastro do veículo, essencial para a expedição da outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRVL.
Artigo 5º. Não será expedido o documento na hipótese de inconsistências ou erros decorrentes do envio dos dados pelo despachante ou em função de modificações cadastrais inseridas no transcurso da operação e seu aceite pela unidade de trânsito.
Parágrafo único. Na hipótese descrita no caput do artigo, incumbirá ao despachante realizar nova transação eletrônica.
Artigo 6º. O trâmite do processo, em todas as suas etapas, poderá ser acompanhado pelo despachante ou pela unidade de trânsito.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mário Gobbi Filho
Diretor da Divisão de Registro e Licenciamento
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