Serviços | Indicação | Dúvidas | S.A.C | Sobre a ABASE  
  COMUNICADOS

Comunicado Comunicado Cetran Nº 003 - 05/06/2006
COMUNICADO CETRAN Nº 003/2006


O Conselho Estadual de Trânsito, considerando as recentes notícias veiculadas pela imprensa em geral, quanto à provável ilegalidade das multas aplicadas por excesso de velocidade, com a utilização de equipamentos eletrônicos, e após analisar os exatos termos da decisão judicial erroneamente divulgada, decidiu, nesta sessão, publicar o presente Comunicado à população em geral, devendo ser observado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários, para a manutenção da fiscalização eletrônica de excesso de velocidade.

A decisão liminar, concedida em agravo de instrumento, nos autos da ação nº 2005.05.00.016189-5 (disponível para consulta no site da 5ª Região do Tribunal Regional Federal) trata da utilização de equipamentos medidores de velocidade estáticos (e não móveis, como tem sido divulgado nos meios de imprensa) e conclui da seguinte forma:

“Por todo o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, deferindo liminar para determinar a suspensão de todas as multas que não contiverem os requisitos mínimos, ou seja, referência expressa sobre o local da infração, e sem utilização de códigos, assim como a data, a hora e a descrição do veículo infrator, enfim todos os demais requisitos constantes da Resolução 146/2003 do CONTRAN. Julgo, ainda prejudicados os agravos regimentais interpostos pela agravante e pelo agravado. (Grifo nosso)”

O que se pretende garantir é amplo direito de defesa, com o exato e irrestrito cumprimento das formalidades legais exigidas para tanto. No Estado de São Paulo, conforme podemos comprovar na análise e julgamento de recursos em segunda instância, os órgãos de trânsito não tem, via de regra, cometido os erros atacados pelo Ministério Público Federal na ação civil pública que gerou o agravo de instrumento ora tratado, pois, além dos requisitos estabelecidos pela Resolução do CONTRAN nº 146/03, os autos de infrações que chegam ao conhecimento deste Conselho, contêm todos os dados previstos no artigo 280, do CTB, bem como na Resolução nº 149/03, e quando tal formalidade não é cumprida, por qualquer motivo, temos decidido pelo provimento do recurso, o que só vem a corroborar a ilustre decisão judicial.

Desta forma, desde que constem no auto de infração os dados tidos como indispensáveis, conforme as normas citadas e os termos da decisão acima transcrita, a penalidade de multa decorrente estará perfeitamente legal, devendo, nestes termos, ser mantida a fiscalização eletrônica, que muito tem contribuído para a segurança do trânsito, com a redução dos acidentes por excesso de velocidade.

São Paulo, 2 de junho de 2006
Renato Funicello Filho
Presidente do CETRAN

DETRAN-SP

Os questionamentos administrativos, inclusive os relacionados a eventuais recursos administrativos, julgados ou não, devem ser realizados diretamente aos órgãos responsáveis pela autuação e aplicação da penalidade, incumbindo a estes a exclusão das penalidades porventura irregulares, quando e se caso.

O DETRAN não tem como verificar a regularidade do processo de autuação e de penalidade, muito menos pressupor sua invalidação para desvinculação de eventuais multas do sistema.

Ademais, cada multa de trânsito deve ser analisada de per si, não havendo determinação da Justiça para exclusão automática das penalidades aplicadas com o uso dos instrumentos metrológicos.

A decisão, em sua parte final, diz: \"... determinar a suspensão de todas as multas que não contiverem os requisitos mínimos, ou seja, referência expressa sobre o local da infração, e sem utilização de códigos, assim como a data, a hora e a descrição do veículo infrator, enfim, todos os demais requisitos constantes da Resolução 146/2003 do CONTRAN....\".


1. 07/04/2009 RESOLUÇÃO 310
 Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

2. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 2
 no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo destinado à inserção do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do veículo, constará apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço declinado pelo interessado.

3. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 1
 O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposições previstas na resolução Contran nº 292/08, alterada pela deliberação Contran nº 75/08

4. 09/12/2008 RESOLUÇÃO N.º 297 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
 Estabelece o relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos e dá outras providências.

5. 31/10/2008 RESOLUÇÃO Nº 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

6. 29/09/2008 RESOLUÇÃO Nº 289
 Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

7. 29/09/2008 RESOLUÇÃO Nº 292
 Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

8. 29/09/2008 RESOLUÇÃO Nº 291
 Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.

9. 29/09/2008 RESOLUÇÃO Nº 290
 Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

10. 12/07/2008 Integrantes do Sistema Gever
 Relação dos despachantes integrantes do Sistema GEVER

11. 01/04/2008 Comunicado Detran 2
 Comunica aos Despachantes, Entidades de Classe e Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito

12. 04/03/2008 Comunicado Detran 1
 Considerando as constantes postulações

13. 14/12/2007 Resolução 262
 Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

14. 30/10/2007 RESOLUÇÃO SF-59
 Lançamento do IPVA no exercício de 2008

15. 20/10/2007 Comunicado Gever 7
 Considerando as disposições previstas na Portaria Detran n° 753/02

16. 06/06/2007 Comunicado Gever 4
 Considerando as disposições previstas na Portaria Detran 753/02

17. 06/06/2007 Comunicado Gever 6
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposições

18. 06/06/2007 Comunicado Gever - 5
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposições

19. 30/03/2007 GEVER nº 003
 venda de veículo automotor ou tracionado

20. 30/03/2007 GEVER nº 002
 Transmissão eletrônica de dados

21. 29/03/2007 GEVER nº 001
 Prorrogação da renovação do alvará

22. 22/09/2006 Inédita, faixa exclusiva para motos
 A faixa exclusiva para motociclistas, uma experiência inédita

23. 19/09/2006 RESOLUÇÃO Nº 201
 Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

24. 19/09/2006 RESOLUÇÃO Nº 202
 Regulamenta a Lei nº 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

25. 19/09/2006 RESOLUÇÃO Nº 200
 Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.

26. 12/08/2006 Comunicado 6, Do Registro de Veículo - CRV
 Certificado de Registro de Veículo - CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV

27. 26/07/2006 Comunicado Gever - 17
 Considerando o que dispõe a Portaria DETRAN nº 823

28. 05/06/2006 Comunicado Cetran Nº 003
 O Conselho Estadual de Trânsito

29. 03/05/2006 Comunicado Normativo 3,
 Visando resguardar a segurança deste Detran

30. 03/02/2006 Comunicado Conjunto Divisão de Crimes de trânsito
 Corregedoria/Dici/Coordenadoria do Renavam / Renach

31. 27/12/2005 Comunicado CAT-58
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31-12-2006 – Tabela C

32. 25/10/2005 RESOLUÇÃO N.º 182
 Penalidades de suspensão e de cassação da CNH

33. 01/09/2005 CURSO DE RENOVAÇÃO DE CNH
 Estarão dispensados da obrigação de realizar o curso de atualização para renovação da CNH

34. 16/06/2005 DELIBERAÇÃO N° 44
 Altera os anexos I, da Resolução 71 de 23 de setembro de 1998

35. 18/04/2005 Comunicado Gever nº 16
 Considerando os testes realizados pela Companhia de Processamento de dados do Estado de São Paulo

36. 22/03/2005 DIVISÃO DE CONTROLE DO INTERIOR
 Comunicado 5, comunicamos as Ciretrans, Seções de Trânsito, Polícia Militar, Polícias Rodoviária Estadual e Federal, Despachantes

37. 17/03/2005 Comunicado 3, de 11-3-2005
 Para fins de conhecimento e aplicação pelos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seções de Trânsito

38. 14/03/2005 Agravo de Instrumento 403.656.5.2 - Cassação Liminar - Despachantes de Campinas
 DEPRO 19 - DIR.DIVISÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SALA 213 EM 07/03/2005((AJ))

39. 29/12/2004 Comunicado CAT-66, de 28-12- 2004
 Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2005

40. 27/12/2004 Comunicado CAT- 64, de 27-12-2004
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005

41. 22/12/2004 Comunicado DA-50, de 20-12-2004
 Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005

42. 17/12/2004 Comunicado Gever - 1, de 4-7-2002
 O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER tem por principal objetivo traçar uma rotina eletrônica de transmissão de dados entre os despachantes e o banco de dados do DETRAN/PRODESP

43. 08/12/2004 GEVER nº 015
 Considerando a expedição do ofício-GD nº 914 de 06 de dezembro de 2004

44. 29/11/2004 GEVER nº 014
 Considerando os testes realizados desde o dia 24 de novembro de 2004, comunico a todos os interessados que a transação de

45. 07/10/2004 GEVER nº 013
 A todos interessados que, de comum acordo com as Autoridades Diretoras das Ciretrans de Guarulhos, São Bernardo do Campo, Sorocaba e da Divisão

46. 22/09/2004 GEVER nº 012
 Comunicamos a todos interessados o Fluxo Descritivo para Operação da Primeira Etapa do Sistema Gever:

47. 14/09/2004 GEVER nº 011
 Comunicamos a todos interessados que a transação de transmissão de planilha de registro de veículo zero será implantada, em fase de homologação

48. 24/07/2004 GEVER nº 010
 Cronograma de implantação das fases

49. 09/06/2004 GEVER nº 009
 Considerando o decurso de prazo entre a publicação da Portaria DETRAN 753/02, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

50. 08/06/2004 GEVER nº 008
 Conclusão da primeira etapa do Sistema GEVER

51. 23/04/2004 GEVER nº 007
 Sobre o início das operações do sistema Gever

52. 10/08/2003 GEVER Nº 006
 Sobre o atraso de implantação do Gever

53. 25/07/2002 GEVER Nº 005
 Sobre o prazo de entrega dos requerimentos

54. 18/07/2002 GEVER Nº 004
 Credencia a ABASE - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional.

55. 17/07/2002 GEVER Nº 003
 Comunicamos a todos os interessados que a empresa

56. 16/07/2002 GEVER Nº 002
 Comunico a todos os interessados, que nos termos do artigo 11 da Portaria nº 753 de 26 de junho de 2002, até o presente momento...

57. 04/07/2002 GEVER Nº 001
 Sobre os procedimentos e cronogramas da implantação.


ABASE - Av. Cristo Rei, 270 - 17515-200 / Marília - SP
Fone (14) 3402-2340, (11) 2824-6509 - Fax (14) 3402-2350 / E-mail netgever@netgever.com.br
Copyright© 2003-2010 ABASE - Todos os direitos reservados