O Delegado de Polícia Diretor Considerando o disposto no art. 2º da deliberação nº 76, de 29 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito, a qual altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos e de Licenciamento de Veículos;
Considerando a necessidade de ampla divulgação para conhecimento dos dirigentes das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, dos Órgãos Executivos Rodoviários e Municipais de Trânsito e seus agentes de fiscalização, Despachantes Documentalistas e público em geral, comunica:
I - no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo destinado à inserção do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do veículo, constará apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço declinado pelo interessado.
II - o cumprimento da exigência prevista no art. 2º da deliberação Contran nº 76/08, não alterará as determinações e demais disposições legais relacionados à obrigação de comprovação do endereço do proprietário ou arrendatário do veículo, mantidas inalteradas todas as rotinas administrativas impostas pelo Departamento Estadual de Trânsito, inclusive as relacionadas com o processo de conferência e digitação de dados para inserção no cadastro. |