Divulga os valores de mercado de veÃculos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercÃcio de 2010.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 7ş da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores - IPVA, em 2010, os valores de mercado dos veÃculos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que aludem o inciso I do “caput”, os §§ 1ÅŸ e 2ÅŸ e o item 1 do § 4ÅŸ, do artigo 7ÅŸ da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, săo os constantes da tabela - Anexo I.
Art. 2ş - Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serăo considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricaçăo, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único - Os dados referentes Å• marca/modelo/versăo do veÃculo e o código do IPVA poderăo ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo - CRLV.
Art. 3ÅŸ - O valor do IPVA para o exercÃcio de 2010 estará disponÃvel para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2009, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Art. 4ş - Esta resoluçăo entra em vigor na data de sua publicaçăo.