Carros de consulados e organismos internacionais, os chamados ´´placas azuis´´, usufruem de privilégios que Å•s vezes se igualam Å• imunidade garantida aos diplomatas. Como năo podem ser multados, motoristas desses veÃculos -brasileiros e estrangeiros -abusam das infraçőes de trânsito.    Nas ruas de BrasÃlia e Săo Paulo, que tÄ™m respectivamente a primeira e a segunda maior frota desses carros no PaÃs, é comum ver placas azuis furando sinais vermelhos, andando em corredores de ônibus, parando em local proibido.    Para tentar acabar com a impunidade, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em julho Resoluçăo 286, que prevÄ™ novo emplacamento para carros de organismos internacionais, embaixadas e consulados. A regra, que entra em vigor em 1ÅŸ de janeiro, também determina que esses veÃculos sejam cadastrados no Registro Nacional de VeÃculos Automotores (Renavam) e, por isso, poderăo ser multados.    ´´Verificamos grande quantidade de infraçőes cometidas por esses veÃculos. Por isso Contran e Itamaraty resolveram mudar as regras´´, diz o coordenador de Infra-estrutura de Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Orlando da Silva. reforço. O conteúdo da resoluçăo năo é exatamente uma novidade, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, já previa que carros de diplomatas fossem registrados no Renavam. Além disso, o artigo 282, que trata das penalidades, afirma que essas infraçőes deveriam ser encaminhadas ao Ministério das Relaçőes Exteriores ´´para as providÄ™ncias cabÃveis e cobrança dos valores´´. ´´A nova resoluçăo serve para reforçar o que já está no Código de Trânsito´´, diz Silva.    O problema é conseqüęncia da falta de cadastro desses automóveis no Renavam. Por causa disso, as infraçőes podem até ser registradas, mas as multas năo săo encaminhadas Å•s embaixadas e consulados. Em vez disso, săo enviadas ao Ministério das Relaçőes Exteriores, que apenas repassa notificaçăo aos infratores. Até mesmo motoristas brasileiros a serviço dos organismos internacionais se livram de perder pontos na Carteira Nacional de Habilitaçăo (CNH).    ´´Isso é uma distorçăo da legislaçăo. Mesmo sem o registro no Renavam, eles poderiam ser multados, só que nesse caso a responsabilidade é do Ministério das Relaçőes Exteriores. Se fazem isso ou năo, é outro assunto´´, diz o presidente da Comissăo de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, Cyro Vidal. ´´A conseqüęncia é que vemos a todo momento esses carros parados em fila dupla ou lugar irregular´´.    Com a nova resoluçăo, veÃculos diplomáticos serăo licenciados anualmente, assim como os demais. Portanto, precisarăo estar em dia com as dÃvidas de multas. Além disso, o registro no Renavam possibilitará puniçăo de motoristas, com perda de pontos na CNH. |